Processo 0913812-30.2022.8.04.0001
TJAM • Arrolamento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de JOSÉ OTÁVIO DA SILVA, em 01/08/2022, casado, que deixou como cônjuge supérstite ALBANI SALVIONI DA SILVA e como herdeiros seus filhos: 1) MARCEL SALVIONI DA SILVA; 2) LIRNA SALVIONI SILVA DE SOUZA; 3) ANDREI SALVIONI DA SILVA. O herdeiro Andrei Salvioni formalizou renúncia de seus direitos hereditários, conforme mov. 225.2). Foram listados nos autos os seguintes bens a inventariar: 1) Direito de propriedade sobre o imóvel constituído pela casa nº 112 da Rua Oito, do Conjunto Residencial 31 de Março, Bairro Japiim, Manaus/AM, matriculado sob o nº 5.975 no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM; 2) Direito de propriedade sobre o prédio e terreno situado na Rua Antônio de Oliveira, nº 439 (atual nº 389), na Chácara Santo Antônio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matriculado sob o nº 44.636 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 3) Veículo Toyota Etios Hb X VSC MT, placa PHS6F36, ano 2019/2020; 4) Saldos bancários. À Secretaria para que atualize o cadastro processual e certifique: 1) Da juntada da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento/isenção do Imposto de Transmissão de Bens ou Direitos-Causa Mortis (ITCMD) ou da dispensa de sua quitação nos autos do presente feito; 2) Da juntada da memória de cálculos emitida pela SEFAZ ou da dispensa de sua apresentação nos autos do presente feito; 3) Do pagamento das custas processuais ou do deferimento da gratuidade da justiça; 4) Da juntada das certidões negativas das Fazendas Públicas; 5) Havendo partilha da propriedade de imóveis, da juntada do(s) registro(s) deste(s), em nome do(a) autor(a) da herança, livre de gravames/ônus reais. Havendo a partilha dos direitos possessórios ou direitos aquisitivos dos imóveis, da juntada do documento hábil para sua comprovação. Ainda, havendo veículo(s) inventariado(s), do(s) CRLV(s) livres de gravames ou com comprovação de baixa e comprovações de saldos, caso componham o acervo hereditário; havendo ainda, bens de outra natureza (joias, armas etc), da documentação que comprova sua titularidade. 6) Da existência de plano de partilha OU de pedido de adjudicação nos autos. 7) Da juntada da certidão negativa de testamento ou, havendo disposição de última vontade, a juntada da sentença de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento e da respectiva certidão de trânsito em julgado. 7.1) Caso não conste a certidão negativa de testamento nos autos e o feito tramite sob os efeitos da gratuidade da justiça, à Secretaria para que proceda com sua expedição e juntada nos autos; 7.2) Caso não conste a certidão negativa de testamento nos autos e o feito NÃO tramite sob os efeitos da gratuidade da justiça, intime-se o(a) inventariante para que proceda com a juntada do sobredito documento dentro de quinze dias. Se for certificada a existência de alguma pendência, DETERMINO desde já a intimação do(a) inventariante para que a supra, no prazo de 15 (quinze dias). Após, retornem os mesmos conclusos. Cumpra-se.
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