Processo 0914174-59.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0914174-59.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Processo nº : 0914174-59.2025.8.10.0001 (S) Parte autora : FRANCIVAL BERNARDO DE SOUSA Parte ré : ESTADO DO MARANHAO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Francival Bernardo de Sousa contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, objetivando que os réus sejam compelidos a fornecerem o medicamento, Cloridrato de Trazodona, conforme prescrição médica anexada aos autos; ação distribuída em 19/12/2025. Alegou o demandante que possui quadro de transtorno psicótico crônico, progressivo e incapacitante caracterizado por histórico de impulsos heteroagressivos, frangofilia, angústia intensa, alterações da sensopercepção com alucinações auditivas, insônia crônica refratária, impaciência, anedonia, episódios recorrentes de amnésia dissociativa, além de quadro depressivo grave, com instabilidade emocional e impulsividade. Sustentou que foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide (CID 10 – F20.0) com grave comorbidade de insônia crônica refratária, com acompanhamento psiquiátrico ambulatorial contínuo desde 27/03/2006 no Hospital Nina Rodrigues, conforme relatório subscrito pelo Dr. Alexandre Furtado Sá (CRM/MA 5746). Asseverou que o distúrbio do sono constitui fator desencadeante de descompensação psicótica, agitação psicomotora e elevação significativa do risco de autoagressão e heteroagressão. Argumentou que faz uso de terapia medicamentosa múltipla, com os seguintes fármacos: Quetiapina 200 mg/dia, Clonazepam 6 mg/dia, Anafranil 50 mg/dia, Prometazina 50 mg/dia, Haloperidol 10 mg/dia, Carbamazepina 200 mg/dia e Amitriptilina 25 mg/dia, tendo sido anteriormente prescrita a Eszopiclona 3 mg/dia para o controle da insônia grave e refratária. Asseverou que houve a reavaliação do seu quadro clínico, no qual foi indicado a mudança do medicamento Eszopiclona para o medicamento Cloridrato de Trazodona na dosagem inicial de 50 mg/noite com possibilidade de ajuste até 150 mg/noite, para uso contínuo e por tempo indeterminado, em substituição a Eszopiclona pelo Cloridrato de Trazodona, indicado como alternativa terapêutica excepcional, diante da insônia crônica refratária associada à esquizofrenia paranoide, bem como da ineficácia, intolerância ou contraindicação dos medicamentos padronizados pelo SUS previamente testados, tais como Olanzapina, Quetiapina, Amitriptilina e Fluoxetina, conforme detalhado no relatório médico circunstanciado (ID 168843398). Destacou que, embora o medicamento não integre a RENAME nem esteja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), possui registro ativo na ANVISA e demonstrou, no caso concreto, melhor relação risco-benefício, sendo indicado como alternativa terapêutica excepcional, diante da insônia crônica refratária associada à esquizofrenia paranoide. Notificados, o Estado do Maranhão acostou o Ofício nº 0047/2026 – AJC/SES, informando que o medicamento Cloridrato de Trazodona, embora possua registro ativo na ANVISA, não possui indicação aprovada para o tratamento da esquizofrenia paranoide (CID-10 F20.0), sendo indicado apenas para depressão, com ou sem ansiedade associada, e para dores crônicas. Ressaltou, a inexistência de deliberação da CONITEC acerca de sua incorporação para a referida indicação clínica, bem como que o…

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