Processo 0914429-65.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0914429-65.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0914429-65.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : TANIA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO 1. Alega a parte autora que não celebrou nenhum contrato com a parte ré e nem com a empresa cedente, a qual, contudo, negativou o seu nome. Presentes os requisitos legais, ante a documentação que instrui a exordial, a natureza da relação consumerista por equiparação  e  inclusive a hipossuficiência econômica e técnica do autor, até porque não há como se exigir  prova de fato negativo (ad impossibilia nemo tenetur) , inverto o ônus da prova a seu favor, nos temos do artigo. 6º, VIII c/c 17, do CODECON. A  parte ré não está obrigada a custear as despesas com as provas que vierem a ser produzidas, mas deve ficar ciente de que carreará o ônus da não produção das provas. Este entendimento que vem sendo firmado pelos Tribunais, inclusive de nosso Estado, como v.g. o proferido no Agravo de Instrumento nº 14952-02, rel. o eminente desembargador Sylvio Capanema de Souza (10ªC.C.TJ/RJ), sendo agravante CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO e agravado PAULO SIQUEIRA PAMPLONA CORTE REAL, destacando-se do v. acórdão o seguinte trecho: "... Com efeito, se a agravante entender ser desnecessária a realização da prova pericial contábil, basta peticionar no sentido de não desejar sua produção, apesar da inversão do ônus probandi , assumindo, assim, o risco de não conseguir rebater as alegações autorais. Caso contrário, deverá anuir com o pagamento dos honorários periciais que já foram arbitrados." Assim, diga a parte ré objetivamente, em 5 dias,  as provas que pretende produzir , especialmente pericial,  justificando-as, atenta à inversão do ônus da prova proclamada em favor do autor, vindo desde já eventual prova documental suplementar.   2. Evento 23 - Diga a ré em 5 dias.

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