Processo 0914475-02.2024.8.14.0301
TJPA • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0914475-02.2024.8.14.0301 AUTOR: MELISSA VIANA DE MOURA ADVOGADO(A) AUTOR: HIAN CARVALHO OLIVEIRA (PAPA0025929A) INTERESSADO: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, DESCONHECIDO, MARIA DO SOCORRO DE JESUS SARAIVA, ADELINO MOURA VIEIRA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Melissa Viana de Moura em face do Espólio de Adelino Moura Vieira, objetivando o reconhecimento da prescrição aquisitiva do imóvel urbano situado no Conjunto Orlando Lobato, Rua Saturno, quadra A, nº 127, bairro Parque Verde, nesta Capital, com área descrita de 400,00 m² (ID 133115441). A exordial foi instruída com procuração, memorial descritivo, planta do imóvel, RRT e comprovantes de quitação de tributos e contas de energia (ID 133115442, ID 133115443, ID 133115445 e ID 133115451). Após determinações de emenda à inicial (ID 142702889 e ID 154576323), a parte autora acostou documentos de comprovação de renda (ID 145947835 e ID 145947836), retificou seu estado civil para solteira, indicou a confinante Maria do Socorro de Jesus Saraiva e juntou certidão de óbito da genitora (ID 156037416 e ID 156037428). Pela decisão proferida em 21/09/2025 (ID 157221420), este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, indeferiu a tutela de urgência ante a falta de pertinência temática, ordenou a citação pessoal do réu e da confinante nominada, a citação por edital de eventuais interessados incertos, ausentes e terceiros, bem como a notificação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município), dos Registros Imobiliários da Capital e da CODEM. A Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) noticiou que o bem se encontra na área denominada Fazenda Val-de-Cans, sem domínio público municipal, manifestando ausência de interesse na causa e requerendo seu desligamento (ID 157836441). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou a falta de atribuição funcional para representar a União e devolveu os autos para reencaminhamento à Procuradoria da União (ID 157923296), ato posteriormente efetivado via sistema (ID 173216213). O Estado do Pará, por sua vez, noticiou ter oficiado aos órgãos competentes (ID 158161576) e trouxe manifestação do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), a qual indicou a impossibilidade técnica de atestar a inexistência de sobreposição do imóvel com terras públicas estaduais por ausência de memorial descritivo com coordenadas geográficas e UTM (ID 158617185 e ID 158618048). A citação editalícia com prazo de 30 dias foi devidamente veiculada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (ID 157709084 e ID 173216218). Transcorrido o prazo sem manifestação de terceiros, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada na condição de Curadora Especial (ID 173216217) e tomou ciência do feito (ID 174182316). A parte autora peticionou requerendo a inclusão do ITERPA no polo passivo da ação (ID 176141255). A citação pessoal do réu Espólio de Adelino Moura Vieira foi realizada com sucesso na pessoa de seu representante (ID 180653599 e ID 180653608), sem apresentação de resposta tempestiva, conforme certidão exarada nos autos (ID 182677781). Vieram os autos conclusos para saneamento. Do Indeferimento do Pedido de Inclusão do ITERPA no Polo Passivo De início, cumpre apreciar o requerimento formulado pela parte autora no ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.