Processo 0914615-59.2023.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0914615-59.2023.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/03/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0914615-59.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0914615-59.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00189793 RECTE: MYPLACE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE OAB/RJ-138142 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUÁS E ESGOTOS ¿ CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0914615-59.2023.8.19.0001 Recorrente: MYPLACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. Recorrido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 99/114, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 9ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA. PEDIDO DE RETIRADA DO HIDRÔMETRO. COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART.45 DA LEI Nº 11.445/2007. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA PELA DISPONIBILIDADE DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO LUGAR ONDE A CONSUMDIDORA EXERCE AS SUAS ATIVIDADES. É IRRELEVANTE A RETIRADA DO HIDRÔMETRO PARA IMPEDIR A COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO. SEGUNDO RECURSO PREJUDICADO. Embargos de declaração na apelação. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais. Suspensão das atividades comerciais durante o período da pandemia. Pedido de retirada do hidrômetro. Cobrança da tarifa mínima. Possibilidade. Inteligência do §4º do Art.45 da Lei nº 11.445/2007. Nos autos, não há qualquer informação de que a autora, ora embargante, tenha rompido o vínculo jurídico com o imóvel, isto é, com o lugar onde exerceu as suas atividades comerciais. A demandante não juntou um documento, comprovando eventual término da relação jurídica com o proprietário do imóvel, na hipótese da existência de um contrato locatício, ou de que tenha alienado o bem, não sendo mais a proprietária do imóvel. Embargante que sequer demonstra não deter a titularidade do imóvel, já que a obrigação pelo pagamento da tarifa de água e esgoto é pessoal, e, não, propter rem. Precedentes do STJ. Possibilidade da cobrança da tarifa mínima pela disponibilidade da rede de esgotamento sanitário no lugar onde a consumidora exerce as suas atividades. É irrelevante a retirada do hidrômetro para impedir a cobrança da tarifa mínima. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração desprovidos. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC. Sustenta que a Câmara partiu de premissa equivocada de que houve pedido de suspensão do serviço, frisando que requereu o cancelamento do contrato com base no art. 113 do Decreto Estadual nº 22.872/1996. Alega que houve negativa de prestação jurisdicional e requer que a questão seja devidamente enfrentada. Defende a inexigibilidade da cobrança de tarifa mínima de água e esgoto após o pedido de cancelamento definitivo dos ramais em razão do fechamento permanente…

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