Processo 0915036-30.2025.8.10.0001
TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA DE SÃO LUÍS - CEJUSCFAM Avenida Carlos Cunha, s/n, calhau, São Luís/MA - 4ª Andar do Fórum de São Luís. Telefone: (98) 3194-6666 – E-mail: 1cejuscfam-slz@tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo: 0915036-30.2025.8.10.0001 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS REQUERENTES: M. E. L. R. e F. W. F. dos S. Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011). Trata-se de pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS proposto por M. E. L. R. e F. W. F. dos S., que declararam ter contraído matrimônio em 21 de agosto de 2014, no Cartório de Registro Civil da 3ª Zona do Município de São Luís/MA. Nos termos do acordo, os divorciandos declararam que do casamento adveio 01 (um) filho: T. L. R. F., nascido em 03 de fevereiro de 2015, e que constituíram bens como patrimônio, os quais decidiram partilhar. Dispensaram pagamento de pensão alimentícia entre si e do casamento não houve alteração dos nomes dos requerentes. Assim, ambos requerem a decretação do divórcio com a definição da guarda, dos alimentos e da partilha de bens e a consequente homologação do acordo. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Com vista dos autos, o Ministério Público, manifestou pelo deferimento dos termos do acordo celebrado entre as partes. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. Consta do acordo os seguintes termos: DO DIVÓRCIO: Declaram com liberdade e sem hesitação o firme desejo de divorciarem-se sem possibilidade de reconciliação: DA EXISTÊNCIA DE FILHOS: Da união entre os REQUERENTES nasceu T. L. R. F., nascido aos 03/02/2015; menor e incapaz; DA GUARDA E CONVIVÊNCIA DO FILHO: Dessa união adveio o nascimento de 01 (um) filho, a saber: T. L. R. F., nascido aos 03/02/2015, contando, portanto, com 10 (dez) anos de idade que convive em harmonia com os genitores e que para que o rompimento dos mesmos não lhe cause maiores dissabores, faz acompanhamento com psicopedagogo e tem recebido acolhimento constante dos genitores e familiares próximos. Desse modo, Excelência, verifica-se que, no caso em comento, a guarda da criança deve ser compartilhada entre os pais, com fixação de domicílio, isto é, o lar de referência, do menor T. L. R. F., junto à genitora, mantendo o outro genitor, o exercício pleno do poder familiar e convívio com o menor, na seguinte forma: - Em finais de semana alternados, de sextas-feiras a segundas-feiras, devendo o genitor responsável buscar a criança ao término das aulas na escola e levá-la no início da aula, também na escola, na semana seguinte; - No Dia dos Pais, ainda que a data recaia em final de semana destinado à mãe (o mesmo valerá em favor da mãe, no Dia das Mães), de modo que o genitor responsável deverá buscar a criança às 10:00h, em local a ser combinado entre as partes, e devolvê-la no dia seguinte, no início da aula, na escola; - No dia de aniversário do…
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