Processo 0915173-26.2023.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0915173-26.2023.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 0915173-26.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Embargante: Raphael Vieira de Oliveira Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Vítima: Elino Alves Ferreira Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação ministerial para condenar o réu por estelionato. A defesa alega omissão quanto ao dolo antecedente, contradição e omissão no uso de elementos envolvendo terceiros, na valoração das consequências do crime, na fixação do regime inicial fechado e da indenização mínima, além de obscuridade e erro material, com pedido de efeitos infringentes. A Procuradoria-Geral de Justiça suscitou o não conhecimento do recurso e, no mérito, seu desprovimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração devem ser conhecidos, apesar da preliminar ministerial de inadequação da via recursal; e (ii) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos pontos suscitados pela defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento, pois os embargos foram opostos com indicação formal de vícios em tese compreendidos no art. 619 do CPP, sendo o alegado uso indevido da via questão de mérito recursal. 4. Não há omissão quanto ao dolo antecedente, pois o acórdão enfrentou expressamente a distinção entre inadimplemento civil e fraude penal, concluindo, com base na prova dos autos, pela existência de ardil anterior à disposição patrimonial da vítima. 5. Inexiste omissão ou contradição quanto à referência a fatos envolvendo terceiros, uma vez que o acórdão esclareceu seu uso apenas como elemento de corroboração contextual, sem ampliação da imputação. 6. Também não se verificam vícios na valoração das consequências do crime, na fixação do regime inicial fechado e da indenização mínima, porquanto todos esses pontos foram expressamente fundamentados no acórdão embargado. 7. As alegações de obscuridade e erro material não se confirmam, revelando a insurgência mero inconformismo da parte com a solução adotada, o que não se compatibiliza com a via dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cognoscíveis quando apontam, em tese, vícios previstos no art. 619 do CPP, ainda que a parte pretenda, em substância, a rediscussão do julgado. 2. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais suscitadas pela parte. 3. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito nem à revaloração da prova. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX; CPP, arts. 155, 383, 386, III e VII, 387, IV, 619 e 620; CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 63 e 171, caput. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados