Processo 0915195-21.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)GUSTAVO GOMES KALILda21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aAvenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto - art. 155, Prisão em flagrante], de nº 0915195-21.2025.8.19.0001, movida por AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: ROSINEI DA SILVA, - nascido em 10/11/1968, filho de Maria Madalena da Silva, RG nº 08388230-8, expedido pela SSP/DETRAN, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX -, objetivando proceder com a citação do acusado nos termos da denúncia a seguir: No dia 31 de julho de 2025, por volta das 11hs, na loja Leroy Merlin situado na Av. Ayrton Senna, 2000, Barra da Tijuca, nesta cidade, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, dois kits de brocas da marca Dester, no valor de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), pertencentes ao referido estabelecimento empresarial. Por ocasião dos fatos, os funcionários do estabelecimento avistaram pelas câmeras de monitoramento o momento em que o réu ingressou no local e subtraiu dois kits de brocas. Em seguida, este dirigiu-se ao setor de organização, olhando constantemente para as câmeras de segurança e, quando achou que estava em um ponto cego, colocou- as dentro de uma pequena bolsa que carregava e dirigiu-se à saída da loja. Instado fora do estabelecimento pelo funcionário da Leroy Merlin, o denunciado confirmou a subtração, pelo que a polícia militar foi acionada e conduziu a ocorrência para a Delegacia. Assim agindo, encontram-se os denunciados incursos nas sanções do artigo 155, caput , do Código Penal. Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: ROSINEI DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026.Eu, LUÍSA DE MENDONÇA FERRAZ - ESTAGIARIA MAT. 120000053941, digitei. E eu, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA ALVES - CHEFE DE SERVENTIA, MAT. 01/5643 -, o subscrevo.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.