Processo 0915291-81.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Direito de Imagem] PROCESSO Nº: 0915291-81.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: NEY WAGNER GONCALVES RIBEIRO FILHO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, apto 1203, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: RAQUEL GOMES DAMASCENO FERNANDES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, 1203, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 REQUERIDO: Nome: EDIFICIO LIVERPOOL Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Raquel Gomes Damasceno Fernandes e Ney Wagner Gonçalves Ribeiro Filho em face do Condomínio Edifício Liverpool, parte já qualificadas nos autos. Os autores, na condição de locatários da unidade duplex de cobertura de nº 1203, afirmam ter sofrido severas infiltrações e alagamento em sua unidade residencial no dia 2 de maio de 2023, decorrentes de supostas falhas estruturais e de obras de impermeabilização realizadas na área comum do terraço do edifício, situada imediatamente acima do imóvel locado. Este juízo proferiu decisão de saneamento e organização do processo, na qual restou rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo condomínio réu. Ademais, na delimitação fática contida no item 2.1, alínea "d" da referida decisão interlocutória, estabeleceu como ponto incontroverso que o condomínio réu havia contratado empresa especializada para a execução de serviços de impermeabilização no terraço em período próximo ao sinistro narrado na petição inicial. O Condomínio Edifício Liverpool opôs tempestivos Embargos de Declaração apontando erro material e premissa fática equivocada na decisão saneadora. Sustenta o embargante que jamais efetuou a contratação de empresa de impermeabilização e que os serviços realizados no terraço da cobertura vizinha de nº 1204 foram contratados de forma particular pelo proprietário daquela unidade, conforme se depreende das provas documentais produzidas. Intimados para manifestação acerca do recurso, os autores peticionaram informando que não apresentam oposição aos argumentos veiculados nos embargos de declaração (Id 159571042). Outrossim, os requerentes manifestaram-se sobre a decisão de saneamento (Id 158261838), requerendo formalmente a inversão do ônus da prova quanto à origem técnica do problema na estrutura do terraço e à omissão da administração condominial perante o ocorrido. Os autos vieram conclusos. Decido. 1. DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O recurso de embargos de declaração preenche os requisitos de tempestividade, merecendo ser conhecido. Nos termos da legislação processual vigente, em especial o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios constituem via processual adequada para sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material contidos em qualquer pronunciamento judicial. No caso concreto, o condomínio embargante aponta que este juízo adotou premissa fática equivocada ao fixar, como ponto incontroverso, que a contratação da empresa prestadora de serviços no terraço fora realizada pelo condomínio. Com efeito, o exame minucioso dos autos revela que assiste razão ao embargante. A jurisprudência pátria admite amplamente o acolhimento de embargos de declaração, inclusive com a concessão de efeitos infringentes, quando constatado que o provimento jurisdicional se amparou em premissa fática…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.