Processo 0916293-07.2023.8.12.0001

TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0916293-07.2023.8.12.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Isto Posto, e mais do que do autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal, para o fito de: a) absolver a acusada LILIA ALVES PEREIRA, já qualificada, em relação aos delitos previstos nos artigos 35, da Lei 11.343/2006, e 273, § 1º-B, V, do Código Penal, o que faço com base, respectivamente, nos artigos 386, VII (medicamento de procedência ignorada) e II (associação para o tráfico), do CPP; b) condenar a ré LILIA ALVES PEREIRA às penas do artigo 33, caput e § 4º, da Lei 11.343/06. Passo à dosimetria da pena. DOSIMETRIA DA PENA I DA PENA I.I DA PENA BASE Considerando que a culpabilidade é comum ao tipo; a ré não possui antecedentes criminais (fls. 288/296); a conduta social e a personalidade do agente não foram devidamente demonstradas nos autos; o motivo do crime foi a busca por lucro, o que é comum ao tipo; as circunstâncias do delito foram normais à esta espécie de crime; as consequências do crime não destoaram do tipo; o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu. Deste modo, nos termos dos artigos 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/06, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, vez que não há provas de que possua condição financeira privilegiada. I.II DAS ATENUANTES E AGRAVANTES Ausentes, ficando a pena inalterada nesta fase. I.III Das CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO/DA PENA DEFINITIVA Não há causa de aumento de pena. Por outro lado, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/6, reduzo a pena em 2/3, sobretudo porque todas as circunstâncias judiciais favorecem o réu e, de outro turno, a quantidade não tão expressiva de droga apreendida e sua natureza - 564 g de maconha - restando definitiva em 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTA NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. II DO REGIME PRISIONAL Tratando-se de ré primária e que apresentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP de modo que lhe favorece, de pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, de crime de tráfico privilegiado, quer dizer, crime não hediondo (cf precedentes do STF, dentre os quais HC 118.533) e seguindo na mesma linha do entendimento atual do C.STF e do Eg. TJMS, entendo suficiente aplicação do regime aberto para o cumprimento da pena. III DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA E DO SURSIS Entendo que a acusada preencheu os requisitos do artigo 44 do CP (e resolução 5/12 do Senado Federal, que afastou a proibição genérica de substituição de pena nestes casos) para fazer jus a substituição da pena de prisão por restritiva de direito, já que, é primária, de bons antecedentes, preso com pequena quantidade de drogas, tudo isso a demonstrar a desnecessidade e desproporcionalidade em encaminhá-lo para cumprimento de pena de prisão em quaisquer de seus regimes. Substituo a pena de prisão por pena de prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária, sendo a primeira com base no artigo 46 do CP e a segunda com base no artigo 45 do mesmo Código, cujas condições de cumprimento serão fixadas pelos juízo das execuções penais. A pena de prestação pecuniária será no valor de 1 (um) salário mínimo (proporcional ao quantum da pena de prisão), e a de prestação de serviços pelo mesmo tempo de duração da de prisão, sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 46 do CP. Pelo critério da prejudicialidade deixo de apreciar eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados