Processo 0916414-06.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: AUTOR: JHONATA RIBEIRO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A SENTENÇA Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIAproposta porJHONATA RIBEIRO FERREIRAem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/Aafirmando, em apertada síntese, que é consumidor do serviço da ré, com código de cliente o nº32056454e número da instalação nº0430232355, e que está adimplente com suas obrigações. Narra que tem solicitado à ré a troca do medidor elétrico de sua residência para uma carga mais alta, vez que seu medidor atual, de 220 kwh, não está sendo suficiente. Sustenta que, na primeira solicitação, a ré compareceu até sua residência e se comprometeu a fornecer uma resposta em até 15 (dias), o que não ocorreu. Relata que, ao buscar alguma solução para essa solicitação, foi informado que a reclamação havia sido resolvida. Sustenta que a energia elétrica de sua residência continua oscilando, o que impossibilita o uso dos utensílios que guarnecem sua casa, inclusive de suas placas solares, pois o inversor não funciona por falta de energia. Afirma que seu fogão restou danificado em razão da carga elétrica insuficiente e que efetuou o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para aumento de carga em seu medidor e mão de obra para efetivação do serviço, que nada resolveu. Requer, em sede de tutela de urgência com posterior confirmação, seja a parte ré compelida a efetuar a troca do medidor de energia elétrica e restabelecer o fornecimento de energia adequada. Pretende seja a empresa ré condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos materiais. Pugna, por fim, seja a ré condenada ao pagamento de R$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta reais), a título de danos morais. Com a petição inicial vieram os documentos de ids. 141420500/141424124. Decisão no id. 143792820, deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a tutela de urgência. Contestação apesentada no id. 150170863, acompanhada do documento de id. 150170866,impugnando a gratuidade de justiça e arguindo falta de interesse processual. No mérito alega, em apertada síntese, que a parte autora já tem no seu imóvel o medidor e a carga mais alta disponível pela empresa ré, qual seja, o medidor trifásico. Assevera que o autor não comprova os problemas de oscilação da carga de energia fornecida em sua residência. Sustenta que respondeu devidamente a parte autora, que tem recebido créditos em suas faturas desde março de 2024. Comenta ser de responsabilidade do consumidor a manutenção das instalações internas da unidade consumidora. Salienta que não há provas quanto à ocorrência do evento danoso, bem como de que tenha causado os supostos prejuízos ao autor, o que afasta a pretensão de indenização por danos materiais. Nega a existência de dano moral e rechaça a possibilidade de inversão do ônus da prova. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica no id. 160126811. Manifestação em provas da parte ré no id. 162609157, informando que não possui outras provas a produzir. Decisão saneadora no id. 171825454, indeferindo a inversão do ônus da prova e determinando a produção de prova pericial. Laudo pericial no id. 214148628, com documentos de ids. 214148637/214148639. Impugnação da parte ré ao laudo pericial no id. 225307185, reiterada no id. 265282698. Manifestação da parte autora no…
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