Processo 0916568-35.2024.8.14.0301
TJPA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0916568-35.2024.8.14.0301 Autor: Liliane Viana Oliveira SENTENÇA I. Relatório Vistos etc. Liliane Viana Oliveira, por meio da Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou ação de registro de nascimento extemporâneo cumulada com expedição de alvará judicial para liberação de corpo e sepultamento, com pedido de tutela de urgência incidental, em face do falecimento de seu genitor, Moisés da Consolação (Id. 133636116). Narrou a autora que, em 1º de dezembro de 2024, faleceu seu pai, com quem residia, possivelmente em razão de infarto. O falecido não possuía qualquer documentação civil, razão pela qual o corpo permaneceu retido no Instituto Médico Legal, sem liberação para sepultamento. Alegou legitimidade para a demanda por ser filha do de cujus, muito embora seu registro de nascimento não contivesse o nome paterno na filiação, comprovando o parentesco por meio da certidão de nascimento de sua tia paterna e de certidões negativas de registro em nome do falecido (Id. 133636118 e Id. 133636121). Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a dispensa de mandato e a contagem em dobro dos prazos processuais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 80/94; a intimação do Ministério Público como fiscal da lei; a expedição de registro de nascimento extemporâneo e de alvará judicial, em caráter antecipado e incidental, para liberação do corpo e sepultamento; a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal para eventual juntada de perícias técnicas; e a determinação, ao final, para lavratura do óbito de Moisés da Consolação, com isenção de multas e taxas. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (Id. 133636116). Deferida a gratuidade da justiça, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que opinou pela expedição de ofício ao Instituto Médico Legal Renato Chaves para apresentação da declaração de óbito e informações sobre o sepultamento, pelo acautelamento do corpo até decisão de mérito e pela realização de perícia de DNA e de coleta de impressões digitais do falecido para confronto com os bancos de dados da Polícia Civil (Id. 133857254). Por decisão de Id. 134432708, o Juízo determinou a expedição de ofício ao IML Renato Chaves, o acautelamento do corpo, a realização de exame de DNA para comprovação da filiação e a coleta de impressões digitais do falecido, com posterior encaminhamento ao setor de identificação da Polícia Civil. Sobreveio a juntada, pela Defensoria Pública, do Laudo nº 2025.01.000093-GEN, elaborado pelo Instituto de Criminalística Iran Bezerra, concluindo, com índice de paternidade de 262.925.884 vezes mais provável e probabilidade de 99,99999962%, pela existência de vínculo biológico de paternidade entre o cadáver identificado como Moisés da Consolação e a autora (Id. 147982970). Diante da inércia quanto ao fornecimento da declaração de óbito, o Ministério Público reiterou a necessidade de cumprimento da decisão anterior e opinou pela expedição de alvará judicial para liberação do corpo (Id. 159293941). Por decisão de Id. 162545368, o Juízo determinou a expedição de alvará judicial autorizando a liberação do corpo à requerente, com observância das cautelas do artigo 81 da Lei 6.015/1973, e reiterou o ofício ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para apresentação da declaração de óbito e do resultado do confronto datiloscópico. A Polícia Científica do Pará, representada pela Procuradoria-Geral do…
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