Processo 0916801-50.2023.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0916801-50.2023.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 0916801-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Embargante: Romario Fernandes de Oliveira Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Élcio Felix D'Angelo Interessado: Geova Bertoldo de Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Vítima: M. M. Vítima: I. M. M. Vítima: I. M. M. M. Vítima: L. E. M. B. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por R. F. de O. contra acórdão da 1ª Câmara Criminal que deu provimento à apelação ministerial para reformar sentença absolutória e condenar o embargante pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 8 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 192 dias-multa. O embargante alegou omissões, contradições e obscuridades relacionadas à valoração da prova, à utilização de confissão extrajudicial, à configuração das majorantes, à dosimetria da pena e à fundamentação da fração de aumento aplicada, requerendo o saneamento dos vícios, com atribuição de efeitos infringentes para restabelecimento da absolvição ou, subsidiariamente, redimensionamento da reprimenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 6 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à alegada violação ao art. 155 do CPP e à utilização de elementos inquisitoriais para fundamentar a condenação; (ii) estabelecer se houve ausência de fundamentação acerca da voluntariedade e regularidade das confissões extrajudiciais posteriormente retratadas em juízo; (iii) determinar se existe contradição quanto à dinâmica do crime e à participação atribuída ao embargante; (iv) verificar se o acórdão deixou de enfrentar a incidência das majorantes do concurso de agentes, da restrição da liberdade das vítimas e do emprego de arma de fogo; (v) definir se houve bis in idem na dosimetria da pena; e (vi) estabelecer se a fração de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria carece de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta de forma clara, fundamentada e coerente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade aptas a justificar a oposição de embargos de declaração. A condenação não se fundamenta exclusivamente em elementos inquisitoriais, mas em conjunto probatório robusto e harmônico, composto por declarações das vítimas, depoimentos de investigadores prestados em juízo, reconhecimento fotográfico, laudos periciais, apreensão da motocicleta utilizada no crime e confissões extrajudiciais corroboradas por provas produzidas sob o contraditório judicial. O acórdão expressamente afasta a alegação de irregularidade das confissões extrajudiciais, ao consignar que as retratações judiciais se mostraram isoladas e desacompanhadas de elementos concretos indicativos de coação, vício de vontade ou ilegalidade. A dinâmica delitiva e a participação do embargante foram minuciosamente…

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