Processo 0917138-21.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cartão de Crédito] PROCESSO Nº:0917138-21.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Cidade De Deus, Prédio Prata, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: Nome: ROSANGELA CRISTINA NEVES MEDINA Endereço: Travessa Viseu, 84, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-150 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra ROSANGELA CRISTINA NEVES MEDINA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, em sua petição inicial (ID 133798296), narra que é a executora das atividades de caráter financeiro relacionadas ao cartão de crédito VISA e que a parte ré aderiu e utilizou o cartão VISA PLATINUM EXCLUSIVE nº 04532117171867865. Informa que, diante da inadimplência das faturas, o total em aberto perfazia o montante de R$ 38.910,45. Com base nessas alegações, requereu a condenação da parte ré ao pagamento do débito atualizado, acrescido de multa contratual, juros moratórios e correção monetária. A parte ré foi regularmente citada, conforme certidão de ID 137344452. A parte ré, representada pela Defensoria Pública, apresentou contestação (ID 139102766), arguindo preliminarmente a inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais. Requereu a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, e defendeu a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e o expurgo da capitalização de juros por suposta ausência de pactuação. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 140976499), refutando os argumentos da defesa, reafirmando os pleitos iniciais e defendendo a legalidade dos encargos cobrados, ressaltando a desnecessidade de contrato assinado para a modalidade de cartão de crédito. Em decisão de saneamento e organização do processo (ID 161580074), foi concedida a gratuidade da justiça à parte ré e rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. Na mesma decisão, foi reconhecida a relação de consumo, deferida a inversão do ônus da prova e delimitados os pontos controvertidos e as questões de direito. Instadas a especificar provas, a parte autora apresentou petição com a evolução do débito e faturas atualizadas (ID 162277542, ID 162277543 e ID 162277544). A parte ré requereu a produção de prova pericial contábil para analisar a correção dos encargos cobrados (ID 162669543). Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Do Pedido de Prova Pericial. No que concerne ao pedido de realização de prova pericial formulado pela parte ré (ID 162669543), entendo que se mostra desnecessária. A questão de fundo da presente demanda limita-se à declaração de abusividade de cláusulas contratuais e à cobrança do débito, matéria que pode ser dirimida por meio da análise dos documentos já acostados aos autos, os quais são suficientes para apurar a existência ou não de abusividade e a evolução da dívida. A realização de perícia contábil, neste contexto, seria inútil e contrária ao princípio da razoável duração do processo, não configurando cerceamento de defesa a sua dispensa. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.