Processo 0917200-16.2025.8.19.0001

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0917200-16.2025.8.19.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0917200-16.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULIANA BRAGA DA SILVA EMBARGADO: DANIELA DE MELO CARVALHO Trata-se de embargos à execução opostos por PAULIANA BRAGA DA SILVA em face de DANIELA DE MELO CARVALHO, visando desconstituir a execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 0893478-50.2025.8.19.0001. Sustenta, em síntese, a inexigibilidade do título, a abusividade dos encargos cobrados, excesso de execução e requer a concessão de efeito suspensivo, alegando que o valor executado extrapola o efetivamente devido. A inicial está no ID 214294791. Despacho no ID 214482069 deferiu gratuidade de justiça ao embargante e rejeitou efeito suspensivo aos embargos. A ré apresentou impugnação no ID 216195035 arguindo preliminares e, no mérito, pugnando pela rejeição dos embargos, sustentando a higidez do título executivo e a inexistência de excesso de execução. As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir. A embargada informou não possuir outras provas a produzir (ID 252358389), enquanto a embargante permaneceu silente, conforme certificado no ID 284863721. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito, inicialmente, a preliminar de inépcia da petição inicial. A ausência de comprovante de residência em nome da embargante não constitui vício apto a ensejar o indeferimento da inicial, por não se tratar de documento indispensável à propositura dos embargos. No que se refere ao pedido de revogação da gratuidade de justiça, inexistem elementos suficientes para afastar a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente proferida. No mérito, os embargos não comportam acolhimento. A execução originária encontra-se fundada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida, firmado pelas partes e por duas testemunhas, preenchendo, portanto, os requisitos previstos no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. O contrato estabelece, de forma expressa, o valor confessado, a forma de pagamento, cláusula de vencimento antecipado, juros moratórios, multa contratual e multadecorrente da cobrança judicial, sendo certo que a execução foi instruída com demonstrativo atualizado do débito. Entretanto, verifica-se que praticamente toda a fundamentação dos embargos foi construída sobre premissas absolutamente dissociadas do título executivo efetivamente apresentado. Com efeito, a embargante sustenta abusividade decorrente de suposta Cédula de Crédito Bancário, capitalização mensal de juros, cobrança de CET, incidência de juros remuneratórios e aplicação das normas próprias do Sistema Financeiro Nacional e do Código de Defesa do Consumidor. Porém, inexiste nos autos qualquer contrato bancário. O título que embasa a execução consiste em simples instrumento particular de confissão de dívida celebrado entre pessoas físicas, decorrente de acordo firmado entre as partes, inexistindo instituição financeira, operação de crédito bancário ou relação de consumo. Assim, as alegações referentes à Cédula de Crédito Bancário, cobrança de CET, juros remuneratórios, capitalização mensal, taxas médias de mercado e normas aplicáveis às instituições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados