Processo 0917273-98.2022.8.20.5001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0917273-98.2022.8.20.5001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: JOÃO RODRIGUES SOBRINHO e DAYSE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA EMENTA: CRIMES DE ESTELIONATO NAS MODALIDADES SIMPLES E EQUIPARADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. I - O estelionato consiste na obtenção de vantagem econômica ilícita, mediante o emprego de meio fraudulento, e em prejuízo de outrem, consumando-se no momento da obtenção da vantagem indevida. II - Em uma de sua figuras equiparadas, prevista no artigo 171, § 2º, I, do Código Penal, o agente vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; III – Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, a condenação é medida que se impõe. Vistos, etc. O Ministério Público Estadual promoveu Ação Penal Pública em desfavor de JOÃO RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, casado, autônomo, natural de Natal/RN, nascido em 05 de julho de 1960, filho de Geraldo Rodrigues da Silva e de Maria das Dores Rodrigues da Silva, RG: [removido]– ITEP/RN, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Adail Pamplona de Medeiros, 91, Cidade Verde, Parnamirim/RN, e de, DAYSE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, natural de Natal/RN, nascida em 31 de dezembro de 1989, filha de José Francisco Chagas da Silva e de Maria Ivaneide do Nascimento, RG: [removido]- ITEP/RN, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Belo Monte, 595, Rocas, nesta Capital, atribuindo-lhes a prática, por duas vezes, da conduta tipificada no artigo 171, caput, do Código Penal, uma delas com a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h”, do mesmo diploma legal, e, na conduta tipificada no artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, todas em concurso material. A denúncia (ID 119724525), recebida em 23 de abril de 2024 (ID119774662), relata que no mês de junho de 2020, no Condomínio Jardim Botânico, situado na Rua Doutor Sebastião Zuza de Matos, 4450, Neópolis, nesta Capital, os denunciados, agindo em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, mediante fraude, o primeiro, dizendo-se falsamente ser corretor de imóveis, e a segunda, passando-se por uma suposta compradora, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima idosa Geralda Maria Silva Nunes, consistente na posse do apartamento de nº 101, do bloco 20, do citado condomínio, avaliado à época em cerca de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Sustenta que os denunciados, previamente ajustados, ludibriaram a vítima, para tanto elaborando um contrato de promessa de compra e venda, sendo o apartamento negociado pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), pagos através de quatro cheques pós-datados, sendo um no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para desconto no dia 18/07/2020; outro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para desconto no dia 20/07/2020; o terceiro cheque no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) para desconto no dia 18/08/2020, e o último cheque no valor de R$ 47.000,00 (cinquenta e sete mil reais) para desconto no dia 13/08/2020, emitidos pela empresa Máxima Construtora Ltda e subscritos pela denunciada Dayse Cristina, sendo pactuado que a vítima desocuparia o…
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