Processo 0917682-95.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0917682-95.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0917682-95.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTENCIR COSTA ALMEIDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SERASA S.A. Trato de ação pelo procedimento comum, com autor e advogado domiciliados em Comarca situada em outro Estado da Federação e, nada obstante, procuração eletronicamente assinada sob ID 141930753, ressaltando que a assinatura da parte autora, tal como consta da mencionada procuração, difere substancialmente daquela constante de sua identidade (ID 141930755) No afã de se prevenir eventuais fraudes e litigância predatória, em casos que tais, a jurisprudência tem chancelado, na esteira dos artigos 1º, 2º e 3º da Recomendação CNJ nº 159/2024, a possibilidade de ordenar, com base no poder geral de cautela, a regularização da representação processual, mediante a juntada de procurações fisicamente assinadas, com firma reconhecida, sob pena de extinção terminativa do processo. Confira-se recente precedente deste E. Tribunal de Justiça: 0819355-31.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 03/04/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE DIANTE DA SUSPEITA DE FRAUDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência cuja causa de pedir se refere à equívoco na contratação de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo pessoal consignado. 2. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito diante da ausência de juntada aos autos de procuração com firma reconhecida por autenticidade por suposto indício de fraude na propositura da ação judicial pelo patrono. 3. Recurso de apelação interposto pela apelante/autora aduzindo, em resumo, que o Juízo de Origem se equivocou ao extinguir o processo sem resolução do mérito diante da inobservância da juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade. Isso porque o STJ reconhece a validade da assinatura eletrônica constante na procuração para ajuizamento de ação judicial, além do excesso de formalismo exigido pelo Magistrado. Pretende, portanto, o conhecimento e provimento do presente recurso de apelação, reformando-se a sentença, nos termos das razões recursais. II. Questão em discussão: 1. A controvérsia recursal consiste em analisar o acerto da sentença de extinção do processo sem análise do mérito diante da inobservância da determinação judicial de juntada de procuração com firma reconhecida em virtude da suspeita de fraude. III. Razões de Decidir: 1. Com efeito, de acordo com o art. 2º da Recomendação CNJ nº 127, de 15/02/2022, a judicialização predatória pode ser conceituada da seguinte forma: "Art. 2º. Para os fins desta recomendação, entende-se por judicialização predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão". 2. Compulsando os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados