Processo 0917896-52.2025.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0917896-52.2025.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0917896-52.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS APELANTE : BANCO BRADESCO S A (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) APELADO : IVANETE RODRIGUES BEZERRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURIDICO NÃO RECONHECIDO. SEGURO RESIDENCIAL. DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO RESIDENCIAL NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ (EARESP 600663/RS). INCIDÊNCIA DO TEMA 972, DO STJ. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA REDUZIDA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE 343, DA SUMULA DO TJRJ E DO ENUNCIADO Nº 326, DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação proposta por Ivanete Rodrigues Bezerra em face de Banco Bradesco S/A. A demandante insurge-se contra cobrança de seguro residencial em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 1.963,50, que alega não ter contratado. Nega a contratação do seguro referido. Aduz que não obteve solução nas tentativas extrajudiciais. Requer a inversão do ônus da prova. Aponta ocorrência de lesão extrapatrimonial. Pede, em tutela de urgência, a interrupção dos descontos relativos ao seguro não contratado e, ao final, sua confirmação, a restituição, em dobro, dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00. A decisão do Evento 5 deferiu a concessão da gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência.  Em resposta, no Evento 13, o demandado alega a existência e regularidade do contrato de seguro residencial. Acentua a ausência de venda casada, porquanto o seguro foi oferecido como serviço adicional e a sua adesão foi realizada com a anuência da autora. Nega a ocorrência de fraude. Refuta a existência de responsabilidade objetiva, visto que ausentes os requisitos caracterizadores. Destaca a inexistência de falha no dever de informação clara e adequada. Defende que não houve má-fé em sua conduta e, por isso, incabível o pedido de restituição em dobro. Salienta a inexistência de dano material, diante da regularidade da contratação. Refuta a presença do dano moral. Sustenta o descabimento da inversão do ônus da prova.   A sentença, do Evento 28, julgou parcialmente procedente a pretensão, para condenar o réu a devolver, em dobro, os valores decorrentes do seguro em questão, acrescidos de juros e correção monetária a partir do desembolso, bem como ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado com a sentença, o demandado recorre no Evento 33 e pugna reforma. Reafirma ausência dos pressupostos necessários para a configuração da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Sustenta a inexistência de dano moral, pleiteando sua exclusão, com alusão ao verbete nº 75, da Súmula, do TJRJ. Aduz o descabimento da devolução em dobro, uma vez que não comprovada má-fé do credor, na forma do art. 42, do CDC. Obtempera que as despesas processuais devem ser proporcionalmente distribuídas, na forma do art. 86, do CPC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados