Processo 0918101-06.2022.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 381 DO STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I- CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança, que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 87.176,18, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com observância da Lei nº 14.905/2024. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) estabelecer se há abusividade contratual apta a ensejar a revisão das cláusulas; (iii) determinar se o apelante faz jus à gratuidade de justiça em grau recursal. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. É devida a gratuidade de justiça em grau recursal, pois os documentos juntados evidenciam a hipossuficiência financeira do apelante, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do CPC, com efeitos ex nunc. 4. Não merece acolhimento a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, porque as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, atendendo ao art. 1.010, II e III, do CPC. 5. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I, do CPC, é cabível quando a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia. 6. A alegação de abusividade contratual é genérica, sem indicação precisa de cláusulas ou encargos ilegais, o que inviabiliza a revisão pretendida, nos termos da Súmula 381 do STJ. 7. Os documentos juntados comprovam a existência da relação jurídica, a utilização do cartão de crédito e o inadimplemento do réu, não tendo o apelante demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV- DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia é eminentemente documental e inexistem provas relevantes a produzir. 2. A alegação genérica de abusividade contratual em contratos bancários não autoriza a revisão judicial, vedado o reconhecimento de ofício, nos termos da Súmula 381 do STJ. 3. A gratuidade de justiça pode ser concedida em grau recursal mediante comprovação de hipossuficiência, produzindo efeitos ex nunc. ______________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 1.010, II e III, 355, I, e 85, § 11; CC, arts. 389 e 406; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 381; STJ, REsp nº 973.827/RS; TJAM, Apelação Cível nº 0663528-65.2023.8.04.0001, Rel. Onilza Abreu Gerth, j. 13.01.2025; STJ, Tema 129 da Jurisprudência em Tese.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.