Processo 0918201-31.2025.8.12.0001
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 0918201-31.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Genida Silva Teixeira Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROTESTO DA CDA E DE DEMONSTRAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EFETIVAS. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. Sustenta-se a inaplicabilidade dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 547/2024 diante da existência de legislação municipal que fixa valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, bem como a desnecessidade de comprovação de protesto prévio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), sob o argumento de que a Lei nº 6.830/1980 exige apenas a juntada do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção da execução fiscal de baixo valor, por ausência de interesse de agir, é legítima quando não comprovados o prévio protesto da CDA ou a adoção de medidas administrativas eficazes de cobrança; e (ii) estabelecer se o parâmetro de valor previsto na Resolução CNJ nº 547/2024 prevalece sobre limite mínimo estabelecido em legislação local para fins de racionalização do ajuizamento de execuções fiscais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral, reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio constitucional da eficiência administrativa. A Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece diretrizes para a racionalização da tramitação das execuções fiscais, fixando parâmetro de valor mínimo e exigindo a prévia adoção de medidas extrajudiciais, como o protesto da CDA, salvo demonstração concreta de sua ineficácia. O parâmetro de R$ 10.000,00 previsto na resolução não interfere na competência tributária dos entes federativos, mas disciplina o exercício do direito de ação e a gestão da atividade jurisdicional, com fundamento nos princípios da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade. A existência de legislação local que fixe valor mínimo inferior para o ajuizamento de execuções fiscais não afasta a aplicação dos critérios estabelecidos pelo CNJ para racionalização da atuação do Poder Judiciário. A mera previsão genérica de programas de parcelamento ou de medidas administrativas não comprova a efetiva adoção de solução administrativa específica em relação ao crédito executado. A ausência de comprovação de prévio protesto da CDA ou de demonstração objetiva de sua inadequação evidencia a falta de interesse processual para o ajuizamento da execução fiscal de baixo valor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir é legítima quando não demonstradas a prévia adoção de medidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.