Processo 0918499-28.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0918499-28.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0918499-28.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : GABRIEL GONCALVES FERREIRA DE OLIVEIRA PERUZZO ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DO PATROCINIO ARAGÃO DOS SANTOS LAU (OAB RJ176165) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 5:   1. Pelo que se depreende da narrativa do autor, toda a negociação foi feita com um terceiro identificado apenas como "Ribeiro", o qual não se encontra no polo passivo do presente feito. O pagamento via PIX foi recebido por JONATAN BRANDAO ROHDE , ora segundo réu, pessoa que não é proprietária do veículo objeto da lide. No id 214758440 consta a juntada de cópia de AUTO DE APREENSÃO do veículo objeto da lide, assinado por uma inspetora de polícia, pelo primeiro réu ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO (APRESENTANTE) e por GABRIEL GONÇALVES FERREIRA DE OLIVEIRA PERUZZO (Primeira Testemunha). No id 214761254 (REGISTRO DE OCORRÊNCIA) e id 214761258 (TERMO DE DECLARAÇÃO), o primeiro réu e proprietário do veículo objeto da lide ( ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO ) consta como mera testemunha e não como autor do fato. Ante o exposto,  INDEFIRO o pedido liminar de arresto do veículo objeto da lide. 2. O autor relata que fez um PIX no valor de R$33.000,00 para a compra do veículo objeto da lide, o que, ao menos a princípio, comprova a ausência da alegada impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Ademais, a profissão declarada pelo autor é "empreendedor", o que necessita de esclarecimento. Ante o exposto,  esclareça o autor de forma objetiva qual é a sua profissão e junte cópia integral de suas três últimas declarações de imposto de renda para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça.  Prazo de 15 dias. 3. O nome completo do autor é GABRIEL GONÇALVES FERREIRA DE OLIVEIRA PERUZZO, conforme consta da petição inicial (id 214758428) e do RG (id 214758431). Ao Cartório para retificar o nome do autor na autuação para GABRIEL GONÇALVES FERREIRA DE OLIVEIRA PERUZZO.   O autor requer conforme evento 30: 1. Que seja realizada a citação/intimação do réu ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio do aplicativo WhatsApp, no número de telefone (21) 96655-4538, de sua titularidade; 2. Que o Sr. Oficial de Justiça certifique nos autos a remessa e o recebimento da mensagem, anexando-se a captura de tela (“print”) da confirmação de envio e leitura, conforme modelo já utilizado por este Egrégio Tribunal; 3. Que, uma vez confirmada a ciência da comunicação, seja o réu considerado regularmente intimado, para todos os efeitos legais, prosseguindo-se com o feito. Decisão de evento 33:   Compulsando-se os autos, verifica-se que não foi consultado nenhum sistema on line de busca de endereço e que o autor não juntou aos autos comprovação de que o telefone por ele indicado realmente pertença ao réu.  Também não foi localizada expedição de mandado de citação do 2º réu ("JONATAN BRANDÃO ROHDE, brasileiro, portador do RG nº 11.346.415-45 SSP/RS e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , residente e domiciliado em Estrada Linha Ponte, S/N, casa, Interior, Paraíso do Sul/RS, CEP 96.530-000"). O endereço indicado para o 1º réu é insuficiente, conforme informado pelo OJA (id 232773002), eis que se trata de condomínio e não foi informado o número do apartamento (" ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO , brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Rua Souza Caldas, nº 327, Osvaldo Cruz, Rio de Janeiro-RJ"). Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de id 236330207. Em substituição, defiro busca de…

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