Processo 0918562-24.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0918562-24.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0918562-24.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0918562-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00423880 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL IPANEMA ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0918562-24.2023.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL IPANEMA Recorrido: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 233, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Nona Câmara de Direito Privado, id. 179 e 211, assim ementados: "Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores. Procedência em parte dos pedidos. A metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios compostos por múltiplas unidades autônomas e único hidrômetro deve observar a tese revisada pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp.1937787/RJ (Tema nº 414), em sede de recurso repetitivo. Concessionária ré que não se desincumbiu de comprovar a correspondência exata dos valores cobrados nas faturas emitidas com o novo Tema nº 414 do STJ, ante a ausência de produção da prova pericial. Além disso, não há como acolher o pedido autoral no sentido de ser cobrado o valor registrado no hidrômetro, dividido pelo número de economias existentes. A metodologia de cálculo deverá ocorrer nos moldes estabelecidos no item nº 1 do Tema nº 414 revisado pela Corte Superior: "Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas." Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento de ambos os recursos." "Embargos de declaração na apelação. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores. Procedência em parte dos pedidos. A metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios compostos por múltiplas unidades autônomas e único hidrômetro deve observar a tese revisada pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp.1937787/RJ (Tema nº 414), em sede de recurso repetitivo. Não há como acolher o pedido autoral no sentido de ser cobrado o valor registrado no hidrômetro, dividido pelo número de economias existentes. A metodologia de cálculo deverá ocorrer nos moldes estabelecidos no item nº 1 do Tema nº 414 revisado pela Corte Superior: "Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual,…

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