Processo 0919303-88.2025.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a c
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