Processo 0919367-06.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0919367-06.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito APELANTE : PAULO CESAR MESQUITA PORTELA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CHRISTINA TORRES SILVA (OAB RJ143155) ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por PAULO CESAR MESQUITA PORTELA contra a sentença prolatada pelo Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital (Evento 66 dos autos originários) que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos, a qual transcrevo: “Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada por PAULO CESAR MESQUITA PORTELA em face de BANCO PAN S/A , já qualificados, objetivando a nulidade da contratação e, subsidiariamente, a modificação de cláusula contratual com a readequação do contrato para a modalidade empréstimo consignado, a repetição em dobro do indébito, bem como a reparação por danos morais. Alegou, em síntese, que requereu um empréstimo, na modalidade consignado em folha de pagamento, junto ao banco réu, contudo, foi surpreendido ao descobrir que o valor liberado não se tratava de um empréstimo consignado “normal”, mas sim de uma retirada de valores em um cartão de crédito, o qual deu origem a constituição de reserva de cartão consignado em seu benefício. Afirmou que nunca teve a intenção de contratar um cartão de crédito consignado junto ao Réu, tendo observado, no curso da contratação, que a parcela do seu empréstimo não era fixa, como lhe fora prometido no momento da contratação. Além disso, destacou que passou a receber faturas de um suposto cartão de crédito, que por ele jamais fora contratado e sequer utilizado. Por fim, concluiu ter sido lesado na realização do negócio jurídico, cuja onerosidade excessiva ao consumidor é evidente. A inicial foi instruída com os documentos de ID. 215067795 a 215070706. Em ID. 215220523, decisão que deferiu a gratuidade de justiça e determinou a citação. Regularmente citado, o Réu apresentou contestação, conforme ID. 221025266, alegando, em resumo, que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que o contrato de cartão de crédito consignado foi celebrado livre e espontaneamente entre as partes. Destacou que o Autor tinha pleno conhecimento de que a aludida contratação se tratava de um cartão de crédito consignado, e não de empréstimo consignado. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos. Veio acompanhada dos documentos de ID. 221025271 a 221025284. Em ID. 219098382, 222469913 e 225045525, o Autor requereu o cancelamento da distribuição, o que foi indeferido no item 1 de ID. 240057077. Em ID. 240870677, o Autor requereu a desistência da ação, manifestando o Réu sua discordância no ID. 244374627, na forma do disposto no art. 485, §4º do CPC. Instado o Autor a esclarecer se renuncia à pretensão formulada na ação, limitou-se a reiterar o pedido de cancelamento da distribuição, conforme ID. 246737822. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que objetiva o Autor a nulidade da contratação e, subsidiariamente, a modificação de cláusula contratual com a readequação do contrato para a modalidade empréstimo consignado, a repetição em dobro do indébito, bem como a reparação por danos morais, pelos fatos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.