Processo 0919507-40.2025.8.19.0001

TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0919507-40.2025.8.19.0001
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0919507-40.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : JORGE NUNES CHAGAS ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA DE CARVALHO CADILHE DE SOUZA (OAB RJ112111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial com vistas à dissolução de sociedade e nomeação de curador especial, ajuizado por JORGE NUNES CHAGAS em face do Espólio de FERNANDO WERNECK BRANDÃO, consubstanciado no falecimento do sócio ocorrido em 12/01/2024, sem herdeiros conhecidos, e na inatividade da sociedade empresária NOVA COPA JOFER MASTERIZAÇÃO DE CDS LTDA (CNPJ nº 06.267.651/0001-29).   A parte autora manifestou-se tempestivamente concordando com o declínio de competência para este Juízo Empresarial (evento correspondente ao id. 233534489), requerendo o regular prosseguimento do feito.   Considerando os fatos narrados na exordial, os documentos acostados e a necessidade de regularização processual antes da apreciação do     1.DA COMPETÊNCIA   Reconheço a competência deste Juízo Empresarial para processar e julgar o feito, nos termos do art. 50, I, "e", item 2, da LODJ/TJRJ. 2.DA EMENDA À INICIAL   Observo que a petição inicial não inclui no polo passivo a pessoa jurídica NOVA COPA JOFER MASTERIZAÇÃO DE CDS LTDA (CNPJ nº 06.267.651/0001-29), que é parte essencial para a regularização do feito e apreciação do pedido de alvará judicial para sua dissolução.   Assim, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:   1-Emenda à inicial para incluir a referida pessoa jurídica no polo passivo da ação   que deverá conter a qualificação completa da sociedade, seu CNPJ, endereço e representação legal.   2- Deverá ainda trazer  cópia do  ultimo contrato social;     3.DA CITAÇÃO DO RÉU ESPÓLIO DE FERNANDO WERNECK BRANDÃO   Embora a parte autora alegue ter empreendido diligências infrutíferas para localizar eventuais sucessores do de cujus, faz-se necessária que  seja  citado o espólio do réu  acima mencionado/sucessores no último  endereço conhecido: Rua Barata Ribeiro, 687 apto. 602 Copacabana / RJ CEP 22051-000.   Vindo o retorno da comunicação ou resposta processual, intime-se a parte autora para  que se manifeste,  no prazo de 05 dias.   Adicionalmente  determino que a parte autora junte aos autos cópia  da certidão de óbito da parte ré, no prazo de cinco dias.

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