Processo 0919507-40.2025.8.19.0001
TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0919507-40.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : JORGE NUNES CHAGAS ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA DE CARVALHO CADILHE DE SOUZA (OAB RJ112111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial com vistas à dissolução de sociedade e nomeação de curador especial, ajuizado por JORGE NUNES CHAGAS em face do Espólio de FERNANDO WERNECK BRANDÃO, consubstanciado no falecimento do sócio ocorrido em 12/01/2024, sem herdeiros conhecidos, e na inatividade da sociedade empresária NOVA COPA JOFER MASTERIZAÇÃO DE CDS LTDA (CNPJ nº 06.267.651/0001-29). A parte autora manifestou-se tempestivamente concordando com o declínio de competência para este Juízo Empresarial (evento correspondente ao id. 233534489), requerendo o regular prosseguimento do feito. Considerando os fatos narrados na exordial, os documentos acostados e a necessidade de regularização processual antes da apreciação do 1.DA COMPETÊNCIA Reconheço a competência deste Juízo Empresarial para processar e julgar o feito, nos termos do art. 50, I, "e", item 2, da LODJ/TJRJ. 2.DA EMENDA À INICIAL Observo que a petição inicial não inclui no polo passivo a pessoa jurídica NOVA COPA JOFER MASTERIZAÇÃO DE CDS LTDA (CNPJ nº 06.267.651/0001-29), que é parte essencial para a regularização do feito e apreciação do pedido de alvará judicial para sua dissolução. Assim, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: 1-Emenda à inicial para incluir a referida pessoa jurídica no polo passivo da ação que deverá conter a qualificação completa da sociedade, seu CNPJ, endereço e representação legal. 2- Deverá ainda trazer cópia do ultimo contrato social; 3.DA CITAÇÃO DO RÉU ESPÓLIO DE FERNANDO WERNECK BRANDÃO Embora a parte autora alegue ter empreendido diligências infrutíferas para localizar eventuais sucessores do de cujus, faz-se necessária que seja citado o espólio do réu acima mencionado/sucessores no último endereço conhecido: Rua Barata Ribeiro, 687 apto. 602 Copacabana / RJ CEP 22051-000. Vindo o retorno da comunicação ou resposta processual, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias. Adicionalmente determino que a parte autora junte aos autos cópia da certidão de óbito da parte ré, no prazo de cinco dias.
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