Processo 0919639-45.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0919639-45.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARDOSO DA SILVA REU: ESTADO DO PARA e outros (2), Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Palácio do Governo, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: TRAVESSA 1 DE MARÇO 424, 424, - de 242/243 a 544/545, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: ASSOCIACAO PRO - TRAUMA - APT Endereço: AV NAZARE, Nº 1203, SALA B,, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 SENTENÇA MARCELO CARDOSO DA SILVA, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra o ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE BELÉM, aduzindo e requerendo o que segue. Relata o autor que sofreu acidente automobilístico que deu ensejo a graves lesões, dentre estas, lesão multiligamentar do joelho acometendo ligamento cruzado posterior, ligamento cruzado anterior, ligamento colateral medial e ligamento colateral lateral, necessitando de grande quantidade de enxerto para reconstrução do membro afetado, conforme laudo médico que anexa aos autos. Aduz que o fato ocorreu no Estado do Amapá, onde reside, e que a respectiva equipe médica reconheceu a incapacidade técnica para a realização do procedimento, uma vez que não dispõe de banco de tecidos nos hospitais privados e nos hospitais públicos, sugerindo a sua transferência para o Estado do Pará, inclusive com a indicação do hospital especializado, qual seja, Hospital Maradei, conforme o SISREG que acompanha a inicial. Alega que já foi submetido à consulta médica no Hospital Maradei, porém até o momento não foi realizada a cirurgia. Salienta que o seu estado de saúde foi classificado como de risco vermelho, o que demonstra a urgência do caso. Diante disso, requer a condenação dos requeridos à realização do procedimento cirúrgico prescrito, em hospital público ou particular especializado. Pleiteia a concessão de medida de urgência para antecipar os efeitos da tutela almejada. Juntou documentos. A demanda foi ajuizada no plantão judiciário, onde foi determinada a emenda da inicial e a distribuição ordinária, conforme a decisão de ID 134294215. Vieram os autos redistribuídos em razão do declínio de competência de ID 134616011. O autor apresenta a emenda da inicial no ID 136045577 juntando documentos. No ID 136635800 autor foi intimado para informar se já está cadastrado na Central de Regulação com a solicitação de leito cirúrgico, indicando o grau do risco, e o respectivo número de cadastro. Além disso, foi determinada a expedição de ofício ao Hospital Maradei solicitando orçamento com estimativa de valores necessários ao tratamento do autor, pelo período pertinente, com base no preço praticado junto ao SUS, uma vez que possui convênio com o Estado. O autor se manifestou no ID 136779217, no entanto, para comprovar que já se encontra cadastrado na central de regulação para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado, vinculou aos autos o SISREG de ID 136779219, já apresentado com a inicial (ID 134293388), o qual tem como procedimento solicitado CONSULTA EM CIRUGIA ORTOPEDIA – JOELHO e como unidade desejada HOSPITAL MAREDEI, datado de 02/10/2024, a qual foi feita pela Central de Regulação Ambulatorial e TFD do Amapá. Assim, conforme o despacho de ID 136943303, o autor foi intimado mais uma vez para apresentar o cadastro na Central de Regulação com a solicitação de…
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