Processo 0919866-58.2023.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0919866-58.2023.8.19.0001 DECISÃO Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: GILCELIA COELHO DA SILVA Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, assim ementado: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% LEGALMENTE PREVISTO. PROFESSOR DOCENTE I - 18H. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. insurgência dO ERJ. recurso PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação ordinária, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE tutela, em que se pretende a implementação do piso salarial nacional do magistério. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ERJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Debate-se (i) se há motivo para suspender o presente processo, (ii) se o estabelecimento de um piso salarial nacional do magistério implica em correção automática dos vencimentos-base dos servidores estaduais da carreira albergada, (iii) se a Lei Estadual n.º 5.539/2009 foi revogada pela Lei Estadual n.º 6.834/2014, (iv) se a existência de restrições financeiro-orçamentárias constitui óbice ao reconhecimento do direito da parte requerente, E (V) SE ESTÃO CORRETOS OS PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. III. RAZÕES PARA DECIDIR. 3. PRELIMINARMENTE. 3.1. Conquanto o STJ tenha previsto nos temas repetitivos n.º 60 e 589 a possibilidade de suspensão de ações individuais até que ocorra o julgamento da ação coletiva que trate da mesma macro lide, tal suspensão constitui apenas uma faculdade conferida ao magistrado. 3.2. A decisão da 3ª Vice-Presidência do TJRJ teve sua aplicação restrita aos recursos especial e extraordinário interpostos no bojo da ação coletiva n.º 0228901-59.2018.8.19.0001. 3.3. A despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Tema n.º 1.218 pelo STF, não se observa qualquer determinação de suspensão de processos que tratem da matéria afetada. 3.4. A Presidência do TJRJ, nos autos n.º 0071377-26.2023.8.19.0000, determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, mas nada dispôs sobre eventual suspensão de recursos interpostos ainda na fase de conhecimento que discutam a questão em apreço. 4. MÉRITO. Com base nos arts. 2º e 6º, da Lei n.º 11.738/2008, nos julgamentos da ADI n.º 4167, pelo STF, do tema repetitivo n.º 911, do STJ, e na jurisprudência deste TJRJ, eis o quadro normativo delineado para a presente controvérsia: (i) a lei que estabeleceu o piso salarial nacional do magistério público para educação básica é válida e aplicável a todos os entes federativos; (ii) por conta disso, os profissionais contemplados pela legislação nacional não podem receber vencimentos-base, no nível inicial da carreira, inferiores ao piso nacionalmente fixado; (iii) todavia, não há indexação automática entre a atualização do piso nacional e os vencimentos-base recebidos pelos profissionais estaduais ou municipais nos demais níveis da carreira, dependendo eventual acréscimo salarial ser fixado conforme a legislação local de regência. 5. É claro que, se a legislação local determinar um escalonamento salarial em progressão geométrica ao vencimento inicial do nível mais inferior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.