Processo 0919899-14.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0919899-14.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : ERICK LEONARDO ALMEIDA ANDRADE ADVOGADO(A) : GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) DESPACHO/DECISÃO 1) A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se que, no caso em tela, não se encontram evidentes, de plano, os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência, sob cognição rarefeita, fazendo-se mister a realização da adequada e necessária instrução do feito. Isso porque, não há, neste momento, plausibilidade do direito, tampouco perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que já há entendimento sumulado do STJ de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (súmula 541 do STJ). Consta no contrato anexado aos autos, de forma expressa e clara, o percentual de juros aplicado, sendo certo que, em sede de cognição sumária, vislumbra-se, inclusive, que o percentual não se mostra excessivo, eis que os juros contratos não se encontram em patamar de 1,5x, dobro ou o triplo da média do BACEN. Ressalta-se, ainda, que eventual depósito inferior ao valor pré-fixado no contrato não inibe a mora. Nesse sentido: 0020063-70.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/06/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS MORATÓRIOS APLICADOS NO CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PERMITIR O DEPÓSITO DOS VALORES RELATIVOS AO FINANCIAMENTO NOS AUTOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E PARA QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE REALIZAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. I. CASO SOB EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência que visava autorizar o depósito de valores incontroversos e determinar a abstenção de negativação do nome do agravante em cadastros restritivos de crédito, bem como a manutenção da posse do veículo financiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o depósito das parcelas incontroversas para afastar a mora e (ii) analisar se a tutela de urgência deve ser concedida para impedir a negativação da autora e assegurar a posse do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deferimento da tutela de urgência condicionado à demonstração do ¿fumus boni juris¿ e do ¿periculum in mora¿. Faculdade concedida ao juiz ante a verossimilhança e a prova oferecida. 4. Alegação da pare autora no sentido de que estariam presentes os requisitos para a concessão da tutela de evidência, fundada. Ausência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 311 do CPC, para fundamentar a pretensão. 5. Agravante que não nega a mora nas parcelas do financiamento e questiona a validade de cláusulas contratuais, alegando, ainda, abusividade dos juros. Necessidade de integração do contraditório e dilação probatória para melhor verificação dos fatos e da alegada abusividade. 6. nos contratos de financiamento com alienação…
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