Processo 0920235-47.2023.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0920235-47.2023.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0920235-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: Lucas Teixeiras Farias Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO INAFASTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta com o propósito de reduzir pena intermediária mediante preponderância da confissão espontânea sobre a reincidência. Pretende-se, também, abrandamento de regime prisional e substituição da corpórea por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir (i) se é possível a compensação da confissão espontânea com a reincidência; (ii) eventual possibilidade de abrandamento de regime prisional, tratando-se de acusado reincidente; (iii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. Conforme sedimentado no REsp 1341370/MT e no Tema 585 do STJ, submetido a julgamento paradigma, na segunda fase da dosimetria da pena deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 4. Tratando-se de acusado reincidente e contra a qual não militam circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena privativa de liberdade tenha se situado em patamar inferior a quatro anos, deve iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, consoante, aliás, Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. 5. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, conforme expressa vedação legal, tendo em vista tratar-se de acusado reincidente (art. 44, inciso II, do CP) 6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. Dispositivo 7. Com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: (i) Caracterizadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ambas devem ser compensadas na segunda fase da dosimetria, conforme, inclusive, Tema 585 do STJ, submetido a julgamento paradigma; (ii)tratando-se de acusado reincidente e contra a qual não militam circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena privativa de liberdade tenha se situado em patamar inferior a quatro anos, deve iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, consoante, aliás, Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e art. 33, § 2º, "c", do Código Penal; (iii) incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, conforme expressa vedação legal, tendo em vista tratar-se de acusado reincidente (art. 44, inciso II, do CP). Dispositivos e jurisprudência relevantes citados: art. 16, caput, da Lei n° 10.826/03; artigos 59, 33 e 44, todos do CP; STJ, Tema 585; EREsp-1.154.752/RE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, julgado em 23/5/12; HC 310.019/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015; Sumula nº 269; HC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados