Processo 0920252-20.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0920252-20.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
45ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0920252-20.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SILVA DE ABREU RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Compulsando os autos, verifica-se que não é caso de extinção do processo (CPC, artigo 354), julgamento antecipado do mérito (CPC, artigo 355) ou julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, artigo 356). Outrossim, não se trata também de hipótese de indeferimento da inicial (CPC, artigo 330), tampouco de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). Assim sendo, o Processo está em ordem, sem vícios de forma. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pelo decurso do tempo, pois não houve ocorrência de Prescrição. Não há falar em convalidação da lesão pelo decurso da prescrição decenal que se aplica ao caso (art. 205 do CC), considerando que a demanda foi distribuída dentro do prazo prescricional para inquinar cobrança (referente ao TOI objeto da lide). A jurisprudência do e. TJRJ corrobora a tese de incidência de prescrição de dez anos na hipótese vertente, vejamos: "CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO LAVRADO PELA LIGHT (TOI) C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE CUNHO MORAL. SENTENÇA QUE AFASTA O DANO MORAL E JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. DECISÃO ESCORREITA QUE SE MANTÉM. PRESCRIÇÃO DECENAL INOCORRENTE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS QUE FORAM DECLINADOS NA AÇÃO 0817535-05.2022.8.19.0204, EM QUE FOI FIRMADO ACORDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA. TERMO LAVRADO DE MODO UNILATERAL E SEM OPORTUNIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE E CORREÇÃO DA INSPEÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E CORTESIA QUE RESULTAM DOS ARTIGOS 6º, III, DO CDC E 6º, (sec)1º, DA LEI 8.987/95. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE "O TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE, EMANADO DE CONCESSIONÁRIA, NÃO OSTENTA O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AINDA QUE SUBSCRITO PELO USUÁRIO" (SÚMULA 256). CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CONSUMO, COMO LHE COMPETIA EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA NOS AUTOS, COM ESCOPO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO QUE TAMBÉM SE MOSTRA CABÍVEL NA ESPÉCIE, EX VI DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, ANTE A AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME". (0824276-61.2022.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julgamento: 29/05/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)) "agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desvio de energia constatado. Determinação de revisão do débito de TOI. Inobservância do dever de apresentação de planilha em 30 dias. Perdimento do crédito. Ilegalidade. Impossibilidade de alteração do prazo prescricional. Não há controvérsia de que a ré procedeu ao cancelamento das cobranças impugnadas no valor de R$ 7.701,42, medida que atende integralmente ao interesse da autora-agravada, pois a inércia…

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