Processo 0922420-29.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0922420-29.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PEREIRA CARLOS RÉU: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL SA Vistos etc., RICARDO PEREIRA CARLOSajuizou"ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência",em face deBANCO DO BRASIL S/AeOUTROS. Em síntese, sustenta que é funcionário público federal e que recebe o salário líquido de R$4.995,75 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos). Sustenta que contraiu empréstimos consignados junto à ré; que os encargos da mora se agravaram, impactando em sua situação financeira; que está sufocado pelas dívidas habituais, na medida em que 55% (cinquenta e cinco por cento) está comprometido pelos descontos. Advoga que se encontra em situação de superendividado. Pede a suspensão das cobranças dos empréstimos pessoais e consignados e, subsidiariamente, a limitação dos descontos no patamar de 30% (trinta por cento) de seu salário. Termo de assentada da audiência de conciliação sob ID 151234702, no qual informa que as partes não chegaram a um acordo. É, no essencial, o relatório. Fundamento e decido. In casu,para a propositura da ação, é necessária a presença de alguns requisitos constitutivos que se denominam condições da ação, mediante os quais se admite que alguém chegue à obtenção da prestação jurisdicional. Nesse passo, ausentes quaisquer dessas condições, há a carência do direito de ação, conducente à imediata extinção do processo. Dentre as condições da ação está o interesse de agir, consubstanciado na necessidade que surge em se obter por meio do processo a proteção ao direito alegado, o que se traduz não somente na utilidade, mas especificamente, na necessidade do processo como instrumento hábil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, pois a tutela jurisdicional não poderá ser outorgada sem que haja necessidade. Sobre o tema, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, em seu "Manual de Direito Processual Civil, 5ª edição, 2013, fl. 96, explica que: "Por adequação se entende que o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial. Sendo a lide consubstanciada numa resistência à pretensão de obtenção de um bem da vida, cabe ao autor requerer uma prestação jurisdicional que seja apta a afastar essa resistência, com isso liberando seu caminho para a obtenção do bem da vida pretendido. Narrando-se um esbulho possessório, não é adequado o pedido reivindicatório, porque, mesmo que o autor realmente seja o proprietário da área invadida, esse reconhecimento não será capaz de afastar o esbulho cometido, para o que deveria ter sido pedido uma tutela possessória e não petitória. Na realidade, não sendo adequada a pretensão formulada para resolver a lide narrada na petição inicial, a tutela pretendida é inútil, faltando interesse de agir ao autor". Consoante o artigo 54-A, (sec) 1º, do Código de Defesa do Consumidor: "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação". Haverá interesse de agir nas ações de superendividamento, portanto, se a demanda se dirigir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.