Processo 0922685-31.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0922685-31.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0922685-31.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação movida porAntônio Carlos da Silvaem face deBanco Itaú. Nos termos da petição inicial, entre os dias 03 e 07 de junho de 2024 o autor recebeu ligação telefônica proveniente do terminal 3004-2519, número oficial vinculado à agência bancária do réu onde mantinha conta corrente, acreditando tratar-se de contato de seu gerente. Disse que, posteriormente, passou a receber ligações dos números (11) 94498-9084 e 94325-1637, cujos interlocutores se identificaram como funcionários do banco, reforçando a aparência de legitimidade da abordagem. Afirmou que a pessoa demonstrou conhecimento técnico sobre sua conta corrente e rotinas bancárias, utilizando linguagem profissional e informações detalhadas que lhe transmitiram confiança. Em razão disso, disse ter sido induzido a autorizar operações financeiras sob a falsa premissa de que estaria colaborando com procedimentos internos de segurança do banco. Narrou que, dessa forma, foram feitas transferências no valor de R$ 84.000,00, lançamentos no cartão de crédito no montante de R$ 25.058,33 e contratação de empréstimo no valor de R$ 50.000,00. Alegou que tais operações teriam ocorrido a partir do interior da própria agência bancária, o que evidenciaria grave falha na prestação do serviço. Disse que, ao comunicar o ocorrido à instituição financeira, esta teria se recusado a assumir responsabilidade pelos prejuízos. Com base nesse relato, requereu o deferimento de tutela provisória de urgência para que o banco réu devolvesse imediatamente os valores sacados e indevidamente pagos, por decisão que, ao final, fosse confirmada na sentença que condenasse o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 159.058,33, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Afirmou hipossuficiência. Requereu o deferimento de gratuidade de justiça. Inicial no id. 144007061. Indeferida que foi a gratuidade de justiça pelo juízo, interpôs o autor agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, conforme decisão do id. 160998018. No id. 164625711 foi indeferida a tutela provisória. No id 171963540, contestou a Itaú Unibanco S.A. tempestivamente. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, bem como a necessidade de integração do polo passivo pelo Banco PICPAY, ao argumento de que os valores foram inicialmente transferidos da conta do autor no Itaú para conta de mesma titularidade mantida junto ao PICPAY e que somente na etapa posterior teriam sido direcionados a terceiros, sustentando que eventual defeito teria ocorrido na segunda relação contratual, inexistindo solidariedade entre as instituições. No mérito, disse que não houve falha na prestação do serviço bancário, mas sim golpe de engenharia social praticado por terceiros, com fornecimento voluntário de dados sensíveis pelo próprio autor. Sustentou que as transações foram realizadas mediante validação de senha pessoal, token e demais barreiras de segurança, a partir de dispositivo habitual e no endereço cadastrado do autor, inexistindo invasão ao sistema do banco. Afirmou que o número telefônico indicado pelo autor não realiza chamadas ativas, tratando-se de central receptiva, sendo possível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados