Processo 0923010-06.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0923010-06.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0923010-06.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DELMIRO DA SILVA FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOÃO DELMIRO DA SILVA FILHO em face de BANCO DO BRASIL S.A. em razão de "abertura de conta corrente e contratação de empréstimo consignado junto ao Réu, através de celular, transação realizada por estelionatário, sem atendimento aos requisitos de contratação definidos pelo INSS. Estelionatário informou no ato da contratação endereço residencial divergente do Autor e conta corrente foi aberta em agência localizada em Duque de Caxias. Autor reside em Ipanema há pelo menos 28 anos" por trabalhar como porteiro em prédio do bairro. O autor narra, em exordial (id. 144139842), que "o empréstimo [de R$ 58.507,80] foi dividido em 84 parcelas de R$1.314,24 (mil trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), totalizando ao final das prestações a vultosa quantia de R$110.396,16 (cento e dez mil trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). A contratação ocorreu pelo canal de atendimento MOBILE, através de assinatura eletrônica, que não pode ser visualizada pelo Autor através do aplicativo MEU INSS. (...) foi registrado de forma online o registro de ocorrência n° 014-08507/2024 (...) Após registrar a ocorrência, o autor ligou para o banco réu, a fim de solicitar esclarecimentos e pedir a suspensão do contrato celebrado de forma fraudulenta. A ligação recebeu o número de protocolo: 1100701166" (p. 5). Acrescenta que "o Autor não é correntista do banco requerido, não possuindo, portanto, vínculo com a instituição bancária. Em segundo lugar, conforme comprovante de empréstimo consignado extraído do site MEU INSS, o falsário conseguiu abrir conta no banco requerido utilizando o nome e CPF do requerido, porém informando endereço residencial diverso do Autor (...) o falsário declarou residir à Rua Celita Melo de Abreu - nº47 - Santa Cruz da Serra, mais precisamente a 47,4 km de onde realmente reside o Autor, no bairro de Ipanema, zona sul da capital. Insta salientar que o requerente reside e trabalha no mesmo endereço desde o ano de 1996" (p. 6). Ainda, que "a conta aberta pelo estelionatário pode ser identificada pelo número: 37.720-1, agência: 5722-3. A agência constante no comprovante de empréstimo, está localizada no município de Duque de Caxias, situada a 31 km da residência e domicílio do Autor" (p. 7). Com isso, requer: (i) a concessão da gratuidade de justiça; (ii) a concessão da tutela de urgência "para oficiar o INSS, a fim de determinar a imediata suspensão do contrato de empréstimo consignado ora impugnado, identificado pelo número: 164247523, assim como bloquear o benefício previdenciário do Autor, identificado pelo número: 176.715.506-6, para a contratação de novos empréstimos e cancelar quaisquer solicitações de empréstimos existentes ou solicitações de cartões de crédito vinculados ao benefício previdenciário do requerente, até o deslinde da causa ou até que o Autor solicite o desbloqueio de forma presencial em agência do INSS, no prazo máximo de 48hs, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00" (p. 25); (iii) a inversão do…

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