Processo 0923149-55.2024.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0923149-55.2024.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Vice-Presidência
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0923149-55.2024.8.19.0001 DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos (Eventos 93 e 94), com fundamento nos artigos 105, III, “a” e “c” e 102, III, “a”, respectivamente, da Constituição da República, interposto contra acórdão assim ementado:   “ Ementa:   ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DE MAGISTÉRIO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença de improcedência dos pedidos autorais, rejeitando a concessão de tutela de evidência, a implantação do reajuste salarial aos vencimentos da autora, bem como do pagamento das diferenças salariais referentes ao período anterior ao ajuizamento da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se cabível a aplicação do piso nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.378/2008, aos vencimentos da parte autora, aposentada do cargo de professora docente I, com carga horária de 18 horas semanais. III.  Razões de Decidir 3. O STF, na ADI 4167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, e o STJ, no Tema 911, esclareceu que a Lei estabelece um valor mínimo para o vencimento do cargo de magistério. 4. O valor do piso deve ser aplicado proporcionalmente a jornada exercida pelo servidor, contanto que assim disposto na legislação local, no caso, a Lei Estadual nº 5.539/2009, art. 3º, parágrafo único que estabeleceu o interstício de 12% entre as referências do vencimento-base dos cargos. O critério utilizado para o cálculo do valor proporcional do piso remuneratório, previsto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.738/2008, há de ser analisado em sede de liquidação. 5. Alegações fáticas comprovadas e ratificadas por teses fixadas em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante. 6. Ausência de ofensa ao entendimento fixado na Súmula Vinculante 42 do Supremo Tribunal Federal. 7. O índice de correção monetária aplicável às diferenças devidas é o INPC, por ser servidora aposentada, e, desde a entrada em vigor da EC nº 113/2021, em 09/12/2021, os consectários legais devem se ajustar unicamente conforme a Taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado em sede de execução (Tema 810, STF). 8. Aplica-se o enunciado de Súmula nº 111, do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento:  “Aplica-se o piso nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.378/2008, aos servidores estaduais ativos, complementado pela Lei Estadual nº 5.539/2009 quanto ao interstício de 12% entre as referências do vencimento-base dos cargos. Em caso de servidor aposentado, caberá o índice INPC de correção monetária aos valores pretéritos devidos e, com a entrada em vigor da EC nº 113/2021, a partir e 09/12/2021, aplicar-se-á somente a Taxa SELIC. Os honorários advocatícios serão fixados em percentual definido por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II do CPC.”. ________________ Dispositivos relevantes citados:  Lei Estadual nº 5.539/2009, art. 3º, parágrafo único; Lei Federal nº 11.378/2008, art. 2º, § 3º; CDC, art. 81; Lei nº 7.347/85, art. 19; Decreto Estadual 49.525/2025; CPC, art. 85, §4º, inciso II. Jurisprudência relevante citada:  STF, ADI 4167/DF; STJ, Temas 60, 589 e 911; STF, Tema 810.”   " Ementa:   ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DE MAGISTÉRIO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Embargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados