Processo 0923154-43.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 610 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0923154-43.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: YASMIN CRISTINA BARRETO DA SILVA SANTANA, BRENO HENRIQUE DA SILVA TOLEDO Vistos etc. O Ilustre Representante do Ministério Público, no exercício de suas funções nesta Vara, ofereceu denúncia na data de 21 de agosto de 2025, que foi recebida em 27 de agosto de 2025 (id. 220862320), em face deBRENO HENRIQUE DA SILVA TOLEDO,pela prática delitiva prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 e dos artigos 14 e 16, caput, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, assim resumidas: "No dia 12 de agosto de 2025, por volta das 6h, na Rua Fernando Lobo, n° 394, Ricardo de Albuquerque, nesta cidade, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização legal, tinha em depósito e guardava as seguintes drogas, para fins de tráfico, conforme auto de apreensão de id. 216490467, e laudos de exame de entorpecente e/ou psicotrópico juntados nos ids. 216487845, 216487847, 216490451 e 21649045: 9.900g de maconha (Cannabis sativa L.) prensada em 11 (onze) tabletes envoltos com fita adesiva preta; 180g de maconha (Cannabis sativa L) prensada em 130 pequenos sacos plásticos 30 ml de Cloreto de Metileno acondicionado em um frasco de vidro pressurizado 1,2 g de Cocaína acondicionado em ampola plástica e 5,2g de MDA/TENANFETAMINA em 10 (dez) comprimidos de cor laranja. No dia 12 de agosto de 2025, por volta das 6h, na Rua Fernando Lobo, n° 394, Ricardo de Albuquerque, nesta cidade, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito e mantinha sob a sua guarda, sem autorização legal, acessórios de armas de fogo e munições de uso restrito, quais sejam: 4 (quatro) porta carregadores de fuzil; 3 (três) carregadores de fuzil calibre 7,62mm, 8 (oito) munições de fuzil calibre 5,56mm, 52 (cinquenta e duas) munições de fuzil calibre 7,62mm e 5 (cinco) carregadores de pistola, sendo 1 (um) de calibre .40 e 4 (quatro) de calibre 9mm, conforme auto de apreensão juntado no id. 216490467, e laudos de exame pericial ora juntados. No dia 12 de agosto de 2025, por volta das 6h, na Rua Fernando Lobo, n° 394, Ricardo de Albuquerque, nesta cidade, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito e mantinha sob a sua guarda, sem autorização legal, acessórios de armas de fogo de uso permitido, quais sejam: 3 (três) carregadores de pistola calibre .380, conforme laudo de exame pericial ora juntado. No dia dos fatos, por volta das 06h, policiais civis compareceram ao imóvel situado na Rua Fernando Lobo, n° 394, em Ricardo de Albuquerque, visando ao cumprimento de mandado de prisão n° 0309778-15.2020.8.19.0001.01.0001-05, expedido pelo Juízo da 41ª Vara Criminal da Capital em desfavor de Hugo Leiras Guimarães, denunciado pelo envolvimento, com outras 33 (trinta e três pessoas), em associação criminosa para a prática de crime de tráfico de drogas. No endereço, verificaram que havia por volta de 6 (seis) casas no mesmo terreno, tendo uma senhora identificada como Leila, residente na primeira casa do local, informado que Hugo, alvo das buscas, não morava mais ali, o que motivou agentes a verificarem as…
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