Processo 0923381-96.2023.8.12.0001
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DISPOSITIVO: Isto Posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para condenar HERLON MARCEL MENDONÇA,já qualificado, como incurso nas penas dos artigo 155, § 2º e § 4º, II, e 14, II, do Código Penal. Passo à dosimetria das penas. A) DA PENA-BASE: Considerando que a culpabilidade do réu foi comum ao tipo; que o réu não possui maus antecedentes, sem registro de condenação anterior aos fatos em seu histórico; que não há dados maiores e efetivos a re
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