Processo 0923454-34.2024.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0923454-34.2024.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0923454-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Paulo César Zeni (OAB: 846811MP/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS - NATUREZA PÚBLICA PERMANENTE E PERENE - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS E REITERADAS - DESVIRTUAMENTO DO CARÁTER EXCEPCIONAL - BURLA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - OBSTÁCULOS FISCAIS - LIMITES PRUDENCIAIS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - INAPLICABILIDADE - APENAS SUBSTITUIÇÃO DO VÍNCULO PRECÁRIO PELO EFETIVO SEM IMPACTO FINANCEIRO NOVO - VEDAÇÃO ELEITORAL AFRASTADA - SEPARAÇÃO DOS PODERES - INTERVENÇÃO JURISDICIONAL LEGÍTIMA DIANTE DA OMISSÃO ESTATAL - DIREITO FUNDAMENTAL À ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA - RESERVA DO POSSÍVEL REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da referida comarca que, em autos de ação civil pública, determinou ao ente municipal a promoção, no prazo de 12 (doze) meses, de concurso público para provimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes de LIBRAS da Central Municipal de Interpretação de Libras (CMILCG), bem como a cessação de contratações temporárias precárias para as mesmas funções, sob pena de multa diária limitada a R$ 500.000,00. O ente público apelante defende a plena legalidade das contratações precárias com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na legislação local; argumenta a existência de impedimento orçamentário decorrente da extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo o patamar de 53,66% da Receita Corrente Líquida; aponta restrições eleitorais de fim de mandato; e assevera ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, sob a invocação da impossibilidade jurídica de cumprimento ("ad impossibilia nemo tenetur"). Manifestação da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar: i) se a contratação sucessiva e continuada de tradutores e intérpretes de LIBRAS para atuar de forma habitual em repartições públicas, por prazo superior a quatro anos, desvirtua a hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público e configura burla à regra do concurso público; ii) se as vedações relativas ao limite prudencial da despesa com pessoal da LRF e restrições de ano eleitoral impedem a realização de concurso público para regularização de cargos permanentes pré-existentes; iii) se a imposição judicial de realização de certame público para prover cargos de acessibilidade comunicativa essencial configura violação à separação de poderes ou à reserva do possível. III. RAZÕES DE DECIDIR A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, segundo os parâmetros do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A exceção de contratação por tempo determinado exige, cumulativamente, previsão legal, prazo predeterminado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados