Processo 0923913-07.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0923913-07.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMIRES ALBINO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A Trata-se de ação de modificação de cláusula contratual cumulada com consignação em pagamento, ajuizada por THAMIRES ALBINO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A., na qual se insurge, em síntese, contra a cobrança de juros capitalizados e em desconformidade com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, pleiteando a revisão do contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, com 48 parcelas de R$ 787,00, com vencimentos de 20/04/2023 a 20/03/2027, além de tutela de urgência para abstenção de negativação e manutenção da posse do bem. A inicial foi instruída com os documentos de ids. 216761085/ 216761092. Por decisão de id. 217047404, foram indeferidos os pedidos de tutela de urgência, ante a ausência de verossimilhança das alegações da parte autora, consignando-se, ademais, que a autora não havia formulado qualquer requerimento de depósito da quantia incontroversa na petição inicial, e determinando-se, incidentalmente, o depósito de todas as parcelas contratuais vencidas, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 330, (sec) 3º, do CPC. A parte autora opôs embargos de declaração (id. 226502525), alegando contradição na decisão embargada, ao argumento de que os pedidos de tutela, inclusive o de consignação, foram indeferidos, quando, a seu ver, a consignação seria obrigatória nos termos do art. 335, V, do Código Civil e do art. 541 do CPC. É o relatório. Decido. A parte autora busca a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado com a instituição financeira ré, impugnando a cobrança de juros capitalizados e em patamar superior à taxa média de mercado, tendo formulado, na petição inicial, pedido de consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas vencidas e vincendas. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho em parte, tão somente para esclarecer que a decisão de id. 217047404, ao indeferir a tutela de urgência, não observou o pedido de consignação incidental formulado na inicial, havendo, de fato, omissão quanto a esse ponto, na medida em que a determinação de depósito dos valores incontroversos, constante do item 4 da mesma decisão, não foi precedida do deferimento expresso do pedido de consignação. Esclareço, pois, que o pedido de consignação incidental formulado no item "c" dos pedidos da inicial encontra-se deferido, aproveitando-se os depósitos já realizados nos autos. Apesar disso, impõe-se a extinção do processo sem exame de mérito. Nas ações com pretensão revisional de cláusulas contratuais decorrentes de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor deverá, na forma do art. 330, (sec)(sec) 2º e 3º, do CPC, sob pena de inépcia, discriminar, na petição inicial, dentre as obrigações do negócio jurídico, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito,continuando a pagar o numerário que entende devido, no modo e tempo contratados. Trata-se de pressuposto processual específico da ação revisional, cuja observância não é facultativa, estando diretamente ligada à demonstração da boa-fé do consumidor, que, ao questionar parte das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.