Processo 0925224-62.2024.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0925224-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gregory Patricky Da Silva Souza Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessado: Willian Sant'ana De Moraes Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Vítima: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Vítima: Telefonica Brasil S.a. Ementa: Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Dosimetria. Confissão espontânea. Multirreincidência. Regime inicial fechado. Perdimento de bens. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pelo art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e 18 dias-multa, em regime inicial fechado, com reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, incidência de reincidência (multirreincidência) e decreto de perdimento de instrumentos do crime (escada e capacetes). II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a pena-base e a fração de aumento foram fixadas sem fundamentação suficiente; (ii) saber se a confissão espontânea deve gerar redução mais intensa ou compensação integral com a reincidência, apesar da multirreincidência; (iii) saber se é cabível regime inicial mais brando; e (iv) saber se deve ser afastado o perdimento de bens decretado como efeito da condenação. III. Razões de decidir 3. A pena-base foi fixada com fundamentação idônea, a partir de maus antecedentes do apelante, sem valoração negativa da culpabilidade, indicada como comum ao tipo. 4. A atenuante da confissão espontânea foi corretamente reconhecida. A multirreincidência autoriza solução proporcional na segunda fase, sem obrigatoriedade de compensação integral com a confissão. 5. O regime inicial fechado foi mantido por fundamento concreto (multirreincidência), ainda que a pena seja inferior a 4 anos. 6. O perdimento foi mantido porque a sentença individualizou os bens efetivamente utilizados como instrumentos do crime (escada e capacetes) e condicionou a restituição dos demais à comprovação de propriedade/posse lícita, não havendo decisão genérica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto da Relatora.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.