Processo 0925818-13.2023.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal nº 0925818-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Apelante: F. G. M. C. DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Oliveira Alvarez (OAB: 345540DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha Vítima: A. M. V. DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o recorrente à pena de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, no contexto da Lei n.º 11.340/2006, além do pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 2.000,00 em favor da vítima. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, sustentando que a condenação estaria fundada exclusivamente na palavra da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prova produzida nos autos é suficiente para sustentar a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva está comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, que atestou lesões na região occipital e parietal direita, além de diversas equimoses pelo corpo da vítima, compatíveis com a dinâmica narrada. A autoria delitiva encontra respaldo nos relatos firmes e coerentes da vítima, prestados tanto na fase inquisitiva quanto em juízo, nos quais descreveu as agressões físicas perpetradas pelo apelante mediante socos, chutes e impactos da cabeça contra o chão. O depoimento da testemunha policial confirma a ocorrência das agressões, o estado de embriaguez do acusado e a existência de lesões aparentes na vítima no momento do atendimento da ocorrência. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando coerente, linear e corroborada por outros elementos de convicção. O silêncio do réu em interrogatório não produz elementos aptos a afastar o conjunto probatório harmônico formado pela prova oral e pericial. A versão defensiva de insuficiência probatória permanece isolada e dissociada dos elementos constantes dos autos, inexistindo fundamento para absolvição. A prova produzida demonstra, de forma segura, a materialidade, a autoria e o dolo do apelante na prática do delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, impondo-se a manutenção da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. O laudo de exame de corpo de delito, aliado à prova oral coerente e harmônica, é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal. A alegação genérica de insuficiência probatória não afasta a condenação quando o conjunto probatório se mostra consistente e…
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