Processo 0925984-79.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0925984-79.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : GABRIELA STOIANOF BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GISELE LOPES DA SILVA (OAB RJ237365) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o acordo extrajudicial foi juntado no evento 13, quando o presente processo ainda tramitava no sistema PJe. Consulta ao sistema PJe, revelou que o referido termo de acordo, juntado no id 231575073, contém assinada física da advogada da autora GISELE LOPES DA SILVA - OAB RJ237365, com poderes para “transigir”, “firmar compromissos”, “levantar ou receber mandado de pagamento” outorgado na procuração do id 217425432, e assinatura eletrônica do advogado da ré FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB MG108112. O termo de acordo prevê o pagamento pela ré valor total de R$ 5.616,47 e a devolução pela autora do produto que se encontra em sua posse. Acordado depósito diretamente na conta da advogada da autora e a retirada do produto pela ré na residência da autora, ambos em até 15 dias úteis do protocolo do acordo, protocolado em 03/10/2025. No id 236384577, a ré se manifesta, nos seguintes moldes: “SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, já qualificada, por seus advogados, nos autos do processo em epígrafe, que lhe promove GABRIELA STOIANOF BARBOSA DE ALMEIDA , assim, diante do integral cumprimento, requer a extinção do processo. Informa, ainda, que a extinção do processo em razão de seu cumprimento, o que aqui se requer, não impede que haja a apreciação de eventuais embargos de declaração/petição apresentados sobre a devolução do produto defeituoso, objeto da presente ação, à Samsung.” No id 261336109, a parte autora dá quitação pelo depósito da ré e requer a homologação do acordo. É o relatório. Decido. 1. Compulsando-se os autos não foi possível localizar procuração outorgada pela ré SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Ao advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB MG108112 para juntar aos autos procuração outorgada pela ré, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. 2. O prazo para que a ré retirasse o produto na residência da autora findou em outubro de 2025, HÁ SEIS MESES. Assim, diga a ré, em 5 dias, valendo o silêncio como quitação. 3. O advogado do réu DEVERÁ informar ao Cartório (e-mail: cap03vciv@tjrj.jus.br) o protocolo da respectiva petição eletrônica para abertura de conclusão com PRIORIDADE para apreciação da petição de acordo extrajudicial juntada aos autos.
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