Processo 0926867-60.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0926867-60.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0926867-60.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0926867-60.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00233087 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: JANYCK DAUDET ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 DECISÃO: Recursos Especial Cível nº: 0926867-60.2024.8.19.0001 Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S.A. Recorrido: JANYCK DAUDET DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. ENGENHARIA SOCIAL. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I Caso em Exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais. O apelante alegou que, em 26/04/2024, foi vítima de golpe por engenharia social, no qual interlocutor se apresentou como gerente do banco réu e o induziu, por meio de informações pessoais e bancárias, a realizar procedimentos no aplicativo do banco, o que culminou em uma transferência fraudulenta via Pix no valor de R$ 34.450,00. Relatou que, ao perceber a fraude, cessou a interação e buscou providências administrativas e com a autoridade policial. O apelado negou responsabilidade e alegou culpa exclusiva do consumidor. A sentença de improcedência foi proferida pelo Juízo de origem e foi interposto recurso pelo autor que pleiteou a reforma da decisão e a condenação do banco à restituição do valor e à compensação por danos morais. II Questão em Discussão 2. A controvérsia cinge-se a definir se a instituição financeira é civilmente responsável por fraude decorrente de engenharia social cometida por terceiro e verificar se estão presentes os requisitos para a indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço bancário. III Razões de Decidir 3. O recurso deve ser provido para a devolução do valor indevidamente transferido e compensar os danos morais, conforme as razões a seguir expostas. 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor e o regime de responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5. O banco, como fornecedor de serviços, responde pelos danos causados ao consumidor por falha na segurança do sistema bancário, salvo prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não foi demonstrado nos autos. 6. A ocorrência de transferência bancária fraudulenta via Pix, em valor significativamente superior ao perfil de movimentação da autora (R$ 34.450,00 frente a limites anteriores de até R$ 15.000,00), configura movimentação atípica que deveria ter sido interceptada pelos mecanismos de segurança da instituição…

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