Processo 0926917-86.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0926917-86.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ALVES CARVALHO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de Limitação de Margem Consignável c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SERGIO ALVES CARVALHO contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Narra o autor que é servidor público municipal e possui contratos de empréstimo consignado celebrados com os réus, cujos descontos mensais totalizam R$ 2.639,51. Sustenta que os valores descontados ultrapassam o limite legal da margem consignável, uma vez que, consideradas as exclusões das verbas de caráter eventual e dos descontos obrigatórios, o valor máximo que poderia ser descontado corresponderia a R$ 1.206,42. Afirma que os descontos atualmente realizados comprometem parcela substancial de seus rendimentos, atingindo aproximadamente 65,63% da base de cálculo apurada, o que prejudica sua subsistência e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Aduz, ainda, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Requer a confirmação da tutela de urgência, a limitação definitiva dos descontos ao percentual de 30% dos seus vencimentos, excluídos os descontos obrigatórios e as verbas eventuais e extraordinárias, a manutenção dos contratos com eventual adequação das parcelas e prazo de pagamento, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial veio instruída com os documentos(ID 145742970 a 145742981). Tutela deferida no ID. 150441539. ] Contestação do réu (BANCO SANTANDER) apresentada no ID. 152613667 acompanhada de documentos, arguindo, preliminarmente, a revogação do benefício da gratuidade de justiça, bem como impugnação ao valor da causa, sustentando que este não corresponde ao efetivo proveito econômico perseguido na demanda, requerendo sua adequação. No mérito, sustenta a regularidade da contratação dos empréstimos consignados, afirmando que o autor anuiu livremente às condições pactuadas e recebeu integralmente os valores contratados. Aduz que a relação jurídica deve observar a Lei Municipal nº 7.107/2021, segundo a qual a margem consignável dos servidores municipais do Rio de Janeiro pode alcançar até 60% dos rendimentos líquidos, razão pela qual inexistiria qualquer ilegalidade nos descontos efetuados. Argumenta, ainda, que os descontos referentes aos contratos celebrados junto ao Banco Santander não ultrapassam o limite legal e que eventual comprometimento da renda do autor decorre da contratação de empréstimos com outras instituições financeiras, pelas quais não possui qualquer responsabilidade. Alega a inexistência de ato ilícito, de falha na prestação do serviço e de responsabilidade civil, sustentando a ausência dos requisitos necessários à configuração do dever de indenizar. Defende, igualmente, a inexistência de danos morais e materiais, bem como a impossibilidade de repetição do indébito, ou, subsidiariamente, que eventual restituição ocorra de forma simples. Impugna o pedido de inversão do ônus da prova. Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.