Processo 0927369-44.2014.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0927369-44.2014.8.13.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0927369-44.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JUVENTINO LOPES MATOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ASSOCIACAO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL CPF: 09.061.172/0001-40 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM de iniciativa do exequente JUVENTINO LOPES MATOS, na qual, consubstanciado em título executivo líquido, restaram frustradas tentativas de obter a satisfação da obrigação. Partindo inicialmente da ação de cobrança, citada a executada, opôs defesa, cominou-se em sentença julgando procedente em parte a pretensão exordial. Com o transito, iniciado os tramites e tentativas de quitar o débito, não se alcançou a satisfação até o presente momento. Sobreveio pedido do exeqüente, id 1881909916, a antiga folhas 135, de instauração da desconsideração da sua personalidade e inclusão das pessoas indicadas no mesmo id 1881909916, a folhas 149, conforme ata de constituição da Associação, id 3607483021, no polo passivo da demanda. Instaurado o incidente, foi determinado proceder-se a citação das pessoas indicadas para os termos do que dispõe o art. 135 do CPC, a fim de apresentar defesa. Foram citados: WELLINGTON RIBEIRO SOARES – id XXX.XXX.XXX-XX DANIELLE SERRADOURADA PACHECO – id 9189383047 RONALDO CLEMENTE DE OLIVEIRA – id 9663189700 EDMUNDO RIBEIRO FELIX – id 9662048835 JOSE MENEZES DA SILVA NETO – id XXX.XXX.XXX-XX ALCIMAR FRANCISCO DE MORAIS – id 4518152993 DAIR SERGIO PEREIRA DA SILVA – id XXX.XXX.XXX-XX JOSE ROQUE DA SILVA FILHO – id 9662085881 Defesas apresentadas pelos requeridos ALCIMAR FRANCISCO DE MORAIS, id 4518152993, alegando, em suma, impropriedade da desconsideração, pois, a associação não possui sócios, mas, associados, na qual, não tem o condão de responder na forma proposta pelo exeqüente, ainda por que a associação não possui fins econômicos, conforme leciona o Código Civil. Por fim, aduziu que: “o contestante não ter exercido qualquer cargo de gestão, administração ou decisão da associação, considerando que ele renunciou ao cargo de conselheiro vogal em 7 de abril de 2014, data que sequer havia prolação da sentença na fase de conhecimento, que se deu no dia 29 de abril de 2015.”. De DAIR SERGIO PEREIRA DA SILVA, através de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, id XXX.XXX.XXX-XX, aduziu, em síntese: “Nunca pertenceu aos quadros de diretor da pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL, sendo que apenas prestou alguns serviços para a mencionada associação. A propósito, a assinatura lançada na ata Id 3607483021 não lhe pertence, o que pode ser percebido mediante comparação com a assinatura do Peticionante na sua CNH. (...) no caso de associados que não exerceram efetivamente a gestão da atividade e nem poderes para isso tinham.” De EDMUNDO RIBEIRO FELIX, através de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, id XXX.XXX.XXX-XX, em suma, aduziu a ocorrência da prescrição intercorrente: “Em 03 de novembro de 2016 o exequente requereu mandado de penhora em face dos veículos descritos às fls.115, novamente sem recolher as custas. Em 08 de novembro de 2016 este juízo…

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