Processo 0927833-81.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0927833-81.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0927833-81.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Romeu Arantes Silva Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROTESTO PRÉVIO DA CDA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1.184 DO STF. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Campo Grande/MS contra sentença que indeferiu a petição inicial de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito inscrito em dívida ativa no valor de R$ 19.172,59, extinguindo o feito sem resolução do mérito, diante da ausência de comprovação, após intimação para emenda, do cumprimento das exigências previstas no art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, especialmente quanto ao prévio protesto da CDA ou demonstração concreta de sua dispensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as exigências previstas nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024 configuram requisito de procedibilidade para o ajuizamento de execução fiscal, independentemente do valor do crédito; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação do protesto prévio da CDA pode ser suprida em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A Resolução CNJ nº 547/2024, editada com fundamento no art. 103-B, §4º, da CF, estabelece política judiciária de racionalização das execuções fiscais, exigindo, como regra, a prévia adoção de medidas extrajudiciais, incluindo tentativa de solução administrativa e protesto da CDA. As diretrizes do Tema 1.184 do STF legitimam a exigência de providências extrajudiciais prévias como expressão do princípio da eficiência administrativa, não se restringindo automaticamente a execuções de pequeno valor. O valor do crédito exequendo não afasta, por si só, a necessidade de observância das condições de procedibilidade previstas na Resolução CNJ nº 547/2024. O cumprimento do art. 3º da Resolução exige comprovação documental específica e individualizada do protesto da CDA ou demonstração concreta de hipótese de dispensa, não sendo suficiente a apresentação de alegações genéricas ou políticas administrativas abstratas. A indicação genérica de bens à penhora não supre, automaticamente, a exigência de protesto, por se tratar de hipótese excepcional que demanda comprovação concreta. A juntada de certidão de protesto apenas em sede recursal configura inovação recursal e não se enquadra como documento novo, sendo inadmissível para suprir omissão sanável na origem após regular intimação para emenda. A exigência de documentos adicionais não viola o art. 6º, §1º, da LEF, nem o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois não impede o acesso ao Judiciário, apenas condiciona o regular recebimento da inicial. A extinção sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, não impede a repropositura da ação, desde que atendidos os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As exigências previstas nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024 constituem requisitos de procedibilidade para o ajuizamento de execuções fiscais, independentemente do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados