Processo 0928685-13.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0928685-13.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DO PORTUS APPORTUS/RJ ADVOGADO(A) : JANE MOREIRA ZUUR (OAB RJ135492) RÉU : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 48: (...) 3. Reduzo e homologo os honorários periciais orçados em R$ 9.312,00 no valor de R$5.673,50, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado (...) (...) À ré para depositar 50% dos honorários, no prazo de 5 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se a perita Dra PATRÍCIA DOS SANTOS COTA, para dar início aos trabalhos. Honorários depositados conforme evento 66. Decisão de evento 72: No evento 7 indeferiu-se tutela de urgência nos seguintes termos: Na petição inicial, a autora relata: "Em 27/04/2004, a Autora celebrou com a UNIMED RIO contrato de seguro-saúde, na modalidade coletivo por adesão, (Doc. 01). Desde o momento da assinatura do contrato supracitado a Autora encontra-se em dia com o pagamento das mensalidades (conforme Doc. 02 - demonstrativos de quitação). Segundo a clausula 10ª do contrato supracitado, a Autora fora informada de que o seu plano de saúde contratado poderia ter os seguintes reajustes: a) reajuste anual (financeiro) b) de sinistralidade, que ocorre quando há a alteração de custos, utilização dos serviços médicos e uso de novas tecnologias; b) reajuste por mudança de faixa etária; Contudo, tal contrato não estabeleceu especificamente o cálculo que embasa referidos reajustes. Em Abril de 2024, a Autora foi informada que o referido contrato seria assumido pela ré UNIMED FERJ, com todas as cláusulas e condições, a partir de 01/05/2024, tendo esta, sucedido a então UNIMED RIO que entrou em processo de Recuperação Judicial/Falência. A Autora, do momento da contratação do plano, até 12/08/2025 pagou mensalmente a fatura, como prêmio do contrato. Em Abril de 2025, a Ré propôs um reajuste de 33,91% (trinta e três virgula noventa e um por cento), tendo sido impugnado pela Autora e requerido documentos comprobatórios da suposta sinistralidade arguida. A Ré se recusa a fornecer e apenas informa por e-mail o suposto prejuízo arcado com a massa atual contratada. Não obstante, a ré prosseguiu, o que se entende em forma de “punição” ao termos solicitado tais documentos comprobatórios, com fatos novos, subindo ainda mais o percentual de reajuste para o ABUSIVO patamar de 42,88% (quarenta e dois, virgula oitenta e oito por cento). A partir do mês de setembro de 2025, o prêmio pago pela Autora sofrerá um reajuste decorrente (sinalizado pela ré) do aumento de custos hospitalares e sinistralidade, no importe de R$70.851,34 (setenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavo), A fatura de agosto/2025 foi de R$165.231,66, com esse aumento passará para 236.083,00, aproximadamente, não obstante a limitação de aumento pela ANS para o período ter sido em média de 11 até 19,5%." Ao final, o autor requer: "Ante todo o exposto, pede a Autora seja concedida liminarmente a antecipação da TUTELA “INAUDITA ALTERA PARS” para que a Ré deixe de aplicar o Reajuste abusivo de 42,88%, devendo o mesmo ser fixado pelo IGP conforme reza a cláusula 10.2 a fim de fixar o reajuste das mensalidades para o ano de 2025, correspondente ao valor reajustado pelos índices definidos pela ANS, bem como suspensão do reajuste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.