Processo 0928815-32.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Última movimentação
DISPOSITIVO Isto Posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fito de condenar os réus Lucas Rozendo Da Silva e Jesuel De Oliveira Souza, já qualificados, pela prática, respectivamente, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/6 (Lucas) e 33, § 4º, da Lei 11.343/6 (Jesuel). Passo à dosimetria das penas. I) DO RÉU LUCAS A) DA PENA 1) DA PENA-BASE/PENA DEFINITIVA Considerando que a culpabilidade é de intensidade normal para o
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