Processo 0929130-65.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: AUTOR: NELSON RODRIGUES DE MATOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A SENTENÇA Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/CINDENIZATÓRIApropostaporNELSON RODRIGUES DE MATOSem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/Aalegando,em apertada síntese, que em fevereiro de 2019 passou a residirem imóvel recém-construído naAv. Ator José Wilker n° 400, Bloco A1, apto. 1.803, Jacarepaguá, sendo então cliente da ré pelo contrato n° XXX.XXX.XXX-XX e, após alguns meses, começou a receber sucessivas contas com consumos e valores elevados. Aduz que as contas de novembro e dezembro de 2019 acusaram elevados consumos de 892 kWh e 899 kWh, sendo cobrados, respectivamente, R$ 891,63 (oitocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) e R$ 904,13 (novecentos e quatro reais e treze centavos). Relata que, em janeiro de 2020, reclamou com a ré sobre esse problema e solicitou a presença de um técnico para inspecionar sua residência, pedido este não atendido. Narra que contratou um eletricista para verificar seus equipamentos e instalações elétricas, não sendo constatada qualquer irregularidade. Ressalta que a conta referente ao mês de janeiro de 2020 acusava o consumo de 1.223 kWh e o valor de R$ 1.213,76 (um mil duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), o que levou o autor a, novamente, reclamar com a ré. Afirma que a parte ré, ao longo de três anos, se negou a mandar um técnico para fazer a essencial inspeção no medidor de consumo, apesar dos constantes pedidos do autor. Sustenta que, em 02 de março de 2023, foi constado pela avaliação técnica da ré o defeito no medidor, o qual foi trocado em seguida. Informa que as faturas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2022 também registraram consumos exorbitantes, sendo cobrados os valores, respectivamente, de R$ 1.402,76 (um mil quatrocentos e dois reais e setenta e seis centavos), R$ 1.823,82 (um mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) e de R$ 3.033,84 (três mil e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). Destaca que, após a troca do medidor, as contas da LIGHT normalizaram, visto que, na conta de abril de 2023, o consumo foi de 216 kWh, sendo cobrado o valor de R$ 237,86 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), o que representa uma queda de 94,47% no consumo quando comparado com o registrado em fevereiro de 2023, antes da troca do medidor, qual seja 3.906 kWh, o que ensejou uma cobrança de R$ 3.836,49 (três mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). Salienta a média mensal de consumo apurada com o novo medidor é de 225,5 kWh. Requer seja a parte ré condenada a ressarcir em dobro os valores cobrados a maior nas faturas entre os meses de setembro de 2019 e março de 2023, perfazendo o montante de R$ 108.589,80 (cento e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Pugna seja a empresa ré condenada ao pagamento de R$ 16.410,20 (dezesseis mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos), a título de danos morais. Por fim, pretende, subsidiariamente, seja determinado o refaturamento das contas referentes aos meses compreendidos entre setembro de 2019 e março de 2023, cuja exorbitante média de consumo registrada foi de 968,74 kWh, enquanto à média dos 12 (doze) meses subsequentes à troca do medidor foi de 225,5 KWH. Com a…
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