Processo 0929286-19.2025.8.19.0001
TJRJ • Monitória
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0929286-19.2025.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: TELIANE SODRE VIDAL Vistos etc., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEGajuizou "ação monitória", em face deTELIANE SODRE VIDAL. Narra que a ré é tomadora do serviço público de distribuição de gás canalizado, sob número de cliente n. 8337274-8, e que se encontra em inadimplência, relativamente às faturas vencidas entre os meses de setembro de 2020 a novembro de 2023. Aduz que o débito monta a quantia de R$15.318,65 (quinze mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) incluídos encargos contratuais, a saber, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do inadimplemento, além de atualização monetária, até seu efetivo pagamento, conforme a planilha atualizada até o dia 30/06/2025. Pede a condenação da ré a pagar a quantia devida, conforme memória de cálculo, com os consectários legais. Instruída a inicial com os documentos no ID 218589895 a 218595916. Despesas processuais recolhidas, conforme certidão sob ID 218930330. Ordenada a citação para o oferecimento de embargos monitórios, sob pena de constituição de título executivo judicial, no ID 219208594 Citação por carta com aviso de recebimento no ID 219268778. Aviso de recebimento positivo no ID 229985063. Certificado o decurso do prazo da ré, regularmente citada, no ID 258321284. É o relatório. Fundamento e decido. Inexistentes nulidades ou irregularidades processuais. Concorrentes os pressupostos processuais e as condições da ação monitória, observo que a inicial atende aos requisitos dos artigos 319, 320 e 700, (sec)2º, do Código de Processo Civil, instruída com documentos não dotadas de eficácia executiva, a possibilitar o exercício do direito de defesa. Tendo em vista a citação postal mediante aviso de recebimento, devidamente assinada sem opor a ausência de poder, inexistindo indícios que comprometam a presunção de recebimento, ao final, da citação pelo citando, à luz do disposto no artigo 248, (sec)4º, do Código de Processo Civil e certo de que respeitado o prazo legal, previsto no artigo 334, caput, do mesmo diploma legal, decreto a revelia. Em linha, confiram-se os precedentes deste E. Tribunal de Justiça: 0070175-53.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 23/07/2020 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento. Ação monitória. Decisão que declara a nulidade da citação realizada por via postal. Inconformismo. Citação por via postal endereçada à pessoa física. Necessidade de entrega diretamente ao destinatário. Situação em exame que não se inclui nas hipóteses excepcionais previstas no art. 248, (sec) 4º, do CPC. Precedente do E. STJ. Desprovimento do recurso e manutenção da decisão impugnada. 0037305-30.2016.8.19.0203 - APELAÇÃO Des(a). MARCELO ALMEIDA - Julgamento: 11/02/2020 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. OFERECIMENTO DE IMPUGANÇÃO COM FUNDAMENTO EM NULIDADE DA CITAÇÃO POSTAL. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU, ORA EXECUTADO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO PELO CORREIO QUE EXIGE, PARA A SUA VALIDADE E…
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