Processo 0929657-80.2025.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0929657-80.2025.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0929657-80.2025.8.19.0001/RJ APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) APELANTE : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) APELADO : VERA LUCIA GALVAO ROMANO E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ROSA REIS (OAB RJ208395) ADVOGADO(A) : GERALDO MAGELA ALVES (OAB RJ040640) APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) APELANTE : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) APELADO : VERA LUCIA GALVAO ROMANO E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ROSA REIS (OAB RJ208395) ADVOGADO(A) : GERALDO MAGELA ALVES (OAB RJ040640) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO RESIDENCIAL. VENDAVAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE INFILTRAÇÃO INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. FRANQUIA CONTRATUAL APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A e Banco Santander Brasil S/A contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para confirmar tutela de urgência e condenar solidariamente os réus ao custeio dos reparos no telhado da residência da autora, atingido por vendaval, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. As apelantes sustentam a ilegitimidade passiva do banco, a ausência de comprovação do vendaval, a incidência de cláusula excludente por infiltração, a inexistência de dano moral e, subsidiariamente, a aplicação da franquia contratual e a redução da verba indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 questões em discussão: (i) definir se o Banco Santander possui legitimidade passiva para responder pela demanda, na condição de integrante da cadeia de consumo; (ii) estabelecer se o sinistro narrado pela autora está suficientemente comprovado para fins de cobertura securitária; (iii) determinar se a alegação de infiltração afasta a cobertura prevista na apólice; (iv) definir se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável; e (v) estabelecer se deve ser aplicada a franquia contratual sobre o valor do prejuízo apurado. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco Santander possui legitimidade passiva porque participou da comercialização do seguro, por intermédio de preposto, com utilização de sua logomarca na apólice, integrando a cadeia de fornecimento e respondendo solidariamente pelos danos decorrentes da falha do serviço. A relação jurídica entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a responsabilidade objetiva dos fornecedores e impõe interpretação contratual mais favorável à consumidora. A autora comprova a ocorrência do sinistro por meio da apólice com cobertura expressa para danos por ventos, de vídeo, registros meteorológicos, fotografias e laudo técnico que atribui os danos exclusivamente ao evento meteorológico excepcional ocorrido em 23/05/2025. Não se pode exigir da consumidora prova técnica excessivamente onerosa , quando os elementos constantes dos autos demonstram de forma suficiente a verossimilhança do vendaval e a extensão dos danos sofridos. As rés não se desincumbem do ônus…

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